DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 10.º |
As faltas ou impedimentos dos delegados e subdelegados do procurador da República são supridas por pessoa idónea da escolha do respectivo procurador da República, sem prejuízo da faculdade de nomeação, para cada caso concreto, pelo juiz. |
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