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  DL n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro
    ESTATUTO DO PESSOAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 240/2012, de 06 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 240/2012, de 06/11
   - Lei n.º 92/2009, de 31/08
   - DL n.º 121/2008, de 11/07
   - DL n.º 229/2005, de 29/12
- 8ª "versão" - revogado (DL n.º 40/2023, de 02/06)
     - 7ª versão (DL n.º 198/2015, de 16/09)
     - 6ª versão (DL n.º 2/2014, de 02/01)
     - 5ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 4ª versão (Lei n.º 92/2009, de 31/08)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 1ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
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SUMÁRIO
Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 40/2023, de 02 de Junho!]
_____________________
  Artigo 31.º
Provimento
1 - Findo o período de estágio:
a) O estagiário aprovado é nomeado definitivamente inspector ou inspector-adjunto, conforme a categoria a que se tenha candidatado;
b) Ao estagiário que não tenha sido aprovado é, consoante os casos, rescindido o contrato administrativo de provimento ou dada por finda a comissão de serviço extraordinária, regressando, neste caso, ao lugar de origem.
2 - O provimento referido no número anterior é feito até ao limite das vagas existentes, segundo a ordem de classificação obtida no estágio.
3 - Durante o prazo de validade do estágio, a definir em regulamento a aprovar por despacho do Ministro da Administração Interna, os candidatos aprovados que excedam o número de vagas serão providos naquelas que entretanto venham a ocorrer, segundo a ordem de classificação obtida no estágio.
4 - Perdem o direito ao provimento previsto no número anterior os candidatos que, após aprovação no estágio e antes de poder ocorrer a aceitação da nomeação ou a posse na categoria a que se candidataram, tenham feito cessar a comissão de serviço extraordinária ou o contrato administrativo de provimento por qualquer das formas previstas na lei.

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