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  DL n.º 121/2008, de 11 de Julho
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SUMÁRIO
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

_____________________

Decreto-Lei n.º 121/2008
de 11 de Julho
No âmbito do programa de reformas da Administração Pública, assumem especial relevância os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, constantes da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Um dos princípios fundamentais subjacentes a essa reforma é o da redução do número de carreiras existentes por forma que apenas se prevejam carreiras especiais nos casos em que as especificidades do conteúdo e dos deveres funcionais, e também a formação ou habilitação de base, claramente o justifiquem, o que exige a análise das carreiras de regime especial e dos corpos especiais até agora existentes no sentido de se concluir ou não pela absoluta necessidade da sua consagração como carreiras especiais.
Por outro lado, a actual profusão de carreiras de regime geral, com as mais diversas designações e, em muitos casos, completamente desadequadas face às actuais necessidades da Administração, demonstra bem a necessidade de se proceder ao seu enquadramento nas novas carreiras gerais cujos conteúdos funcionais abrangentes assim o permitem.
A fusão destas carreiras nas novas carreiras gerais que agora se promove mediante a transição para aquelas carreiras dos trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas neste diploma não significa, contudo, o desaparecimento das especificidades das profissões existentes e dos postos de trabalho, mas tão só que essas especificidades serão acolhidas na caracterização que deles se fará no mapa de pessoal de cada um dos órgãos ou serviços. Como prevê a lei acima referida, os mapas de pessoal indicarão os postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das actividades dos órgãos e serviços. Os postos de trabalho serão caracterizados em função da atribuição, competência ou actividade em cujo exercício se inserem, das carreiras e categorias que lhes correspondem e, quando imprescindível, em função da área de formação académica ou profissional de que o ocupante do posto de trabalho deva ser titular. Assim, a carreira deve passar a ser encarada como um instrumento de integração do trabalhador na dinâmica de gestão de recursos humanos dos órgãos e serviços públicos e de previsão e de salvaguarda do seu percurso profissional, e não como a tradução jurídica da sua actividade profissional.
Este diploma visa, portanto, concretizar a extinção das actuais carreiras de regime geral ou especial, de categorias específicas e de corpos especiais cujos conteúdos funcionais e requisitos habilitacionais permitem o seu enquadramento nas novas carreiras gerais, mediante a transição dos trabalhadores nelas actualmente integrados para essas novas carreiras. Nessa transição, como resulta de outras disposições da lei acima referida, os trabalhadores não terão quaisquer perdas de natureza remuneratória. Com o presente diploma extinguem-se 1716 carreiras e categorias.
As transições que agora se concretizam pelo presente decreto-lei, em cumprimento de preceitos constantes de lei formal da República, abrangem titulares de carreiras e de categorias do âmbito da administração directa e indirecta do Estado, das administrações regionais e autárquicas e de outros órgãos do Estado.
Com as integrações e extinções que agora se operam e com as regras adoptadas na lei acima referida em matéria de concursos e selecção de pessoal, a simplicidade e rapidez nos procedimentos de gestão de pessoal e as possibilidades dos trabalhadores se moverem no interior da Administração aumentarão muito. Alguns dos aspectos que suportam a tão referida rigidez da gestão de recursos humanos na Administração desaparecerão.
Subsiste, contudo, um conjunto de situações em que se revelou impossível a transição dos respectivos trabalhadores para as novas carreiras, as quais se encontram abrangidas pelo disposto no artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e se identificam num dos anexos do presente diploma.
Contudo, consagram-se normas específicas para trabalhadores integrados nessas carreiras ou titulares das categorias identificadas como subsistentes, aos quais é permitida, sempre que possível, a integração numa categoria de determinada carreira, desde que o montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm direito não seja inferior ao montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da primeira posição daquela categoria.
Igualmente se prevê que os trabalhadores que devessem manter-se integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas como subsistentes podem exercer o direito de opção, em algumas situações, pela sua integração nas novas carreiras ou categorias.
Por último, optou-se por identificar um vasto conjunto de diplomas e normas que dispõem sobre as carreiras e categorias agora extintas com o propósito de tornar clara e inequívoca a sua não subsistência na ordem jurídica.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foi promovida a audição à Associação Nacional de Freguesias.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 dos artigos 95.º a 100.º e 4 do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
  Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente decreto-lei identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional previstas no n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, doravante designada por lei.
2 - O presente decreto-lei identifica, ainda, as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transição dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 106.º da lei.

  Artigo 2.º
Transição para a carreira de técnico superior
Transitam para a carreira geral de técnico superior, nos termos do n.º 1 do artigo 95.º da lei, os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa i anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 3.º
Transição para a categoria de coordenador técnico
Transitam para a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º da lei, os trabalhadores que sejam titulares das categorias identificadas no mapa ii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 4.º
Transição para a categoria de assistente técnico
Transitam para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, nos termos do n.º 1 do artigo 97.º da lei, os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa iii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 5.º
Transição para a categoria de encarregado geral operacional
Transitam para a categoria de encarregado geral operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º da lei, os trabalhadores que sejam titulares das categorias identificadas no mapa iv anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 6.º
Transição para a categoria de encarregado operacional
Transitam para a categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 1 do artigo 99.º da lei, os trabalhadores que sejam titulares das categorias identificadas no mapa v anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 7.º
Transição para a categoria de assistente operacional
Transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 1 do artigo 100.º da lei, os trabalhadores que se encontrem integrados nas carreiras, ou que sejam titulares das categorias, identificadas no mapa vi anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.

  Artigo 8.º
Carreiras e categorias subsistentes
1 - Subsistem, nos termos do artigo 106.º da lei, as carreiras e categorias identificadas no mapa vii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
2 - Os trabalhadores integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes são, nos termos do artigo 104.º da lei, reposicionados na categoria de transição, quando aquele mapa a preveja, desde que o montante pecuniário correspondente à remuneração base a que actualmente têm ou teriam direito não seja inferior ao montante pecuniário correspondente ao nível remuneratório da primeira posição daquela categoria.
3 - Os trabalhadores que devessem manter-se integrados nas carreiras ou titulares das categorias identificadas no mapa vii como subsistentes podem optar, até ao início de vigência do presente decreto-lei, pela sua integração na categoria de opção, quando aquele mapa a preveja.
4 - A opção referida no número anterior é comunicada ao dirigente máximo do órgão ou serviço e determina o exercício de funções correspondentes ao conteúdo funcional da categoria por cuja integração o trabalhador optou.
5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 106.º da lei, os órgãos ou serviços não podem recrutar ou recorrer a mobilidade geral de trabalhadores não integrados nas carreiras ou não titulares das categorias referidas no n.º 1 para o exercício das funções que lhes correspondam.

  Artigo 9.º
Extinção de carreiras e categorias
São extintas as carreiras e categorias constantes dos mapas i a vi anexos ao presente decreto-lei.

  Artigo 10.º
Expressão da actividade profissional
1 - A actividade profissional que fosse inerente à designação das carreiras ou categorias ora extintas obtém expressão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da lei, na caracterização dos postos de trabalho, previstos nos mapas de pessoal, em função da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar.
2 - A descrição pormenorizada das tarefas e funções correspondentes às atribuições, competências ou actividades caracterizadoras dos postos de trabalho consta do regulamento interno do órgão ou serviço, previsto no regime do contrato de trabalho em funções públicas, na parte reservada à emissão de normas de organização e disciplina do trabalho.

  Artigo 11.º
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições normativas que criem ou regulamentem as carreiras e categorias identificadas nos mapas i a vi anexos, designadamente:
a) As constantes do mapa viii anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante;
b) Outras que tenham aprovado ou alterado conteúdos funcionais, condições de ingresso e de acesso, regulamentos de estágio e estatutos remuneratórios.

  Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor na data do início de vigência do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado nos termos do artigo 87.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos.
Promulgado em 1 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

  MAPA I
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a carreira geral de técnico superior
Actuário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Advogado síndico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Animador sócio-cultural de bibliotecas escolares (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Antropólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista superior desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Apoio especializado - jurídico e contencioso (carreira do grupo profissional i - pessoal técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P., com as categorias de consultor, assessor e técnico superior, prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Apoio geral - técnico da segurança social (carreira do grupo profissional ii - pessoal técnico do Instituto da Segurança Social, I. P., com as categorias de técnico especializado principal, técnico especializado e técnico, prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Apoio geral - técnico superior da segurança social (carreira do grupo profissional i - pessoal técnico superior do Instituto da Segurança Social, I. P., com as categorias de consultor, assessor e técnico superior, prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Arqueólogo (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Arqueólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Arquitecto (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Arquitecto (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Arquitecto paisagista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Arquitecto paisagista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Assessor (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Assessor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Assessor (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Assessor autárquico (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Assessor de gestão e acompanhamento de projectos (actividade do grupo profissional de gestão e acompanhamento de projectos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Assessor de tecnologia (actividade do grupo profissional de tecnologia da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Astrónomo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Auditor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Auditor (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho, aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Auditor (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Bibliotecário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Bibliotecário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Bibliotecário arquivista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Biólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Chefe de repartição (categoria prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Conselheiro (categoria do ex-Conselho Superior de Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto-Lei n.º 45/99, de 12 de Fevereiro, revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio, que no seu artigo 12.º previu a integração dos funcionários detentores desta categoria num quadro transitório cujos lugares se extinguem com a vacatura).
Conselheiro de orientação profissional (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Conservador (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Conservador (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Conservador (museus) (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Conservador de museu (carreira do quadro de pessoal da ex-Biblioteca Nacional).
Conservador-restaurador (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Conservador-restaurador (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Consultor (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Consultor (carreira do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Consultor (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Consultor (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho, aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Consultor (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Consultor de gestão e acompanhamento de projectos (actividade do grupo profissional de gestão e acompanhamento de projectos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Consultor de tecnologia (actividade do grupo profissional de tecnologia da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Consultor jurídico (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Consultor jurídico (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de Julho).
Consultor jurídico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Designer (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Documentalista (carreira técnica do pessoal civil do Exército).
Economista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Encarregado de trabalhos (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Engenheiro (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Engenheiro (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro agrícola (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro agrónomo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro biofísico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro civil (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro de minas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro do ambiente (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro do território (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro electrotécnico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro geógrafo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro geotécnico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro mecânico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro químico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro sanitarista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro silvicultor (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Engenheiro técnico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico agrário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Engenheiro técnico agrário (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Engenheiro técnico agrário (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico civil (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico civil e do ambiente (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico de electricidade (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico de máquinas (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico de mecânica (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico electromecânico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico electrotécnico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico geotécnico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico mecânico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico químico (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro técnico topógrafo (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Engenheiro zootécnico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Especialista (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Especialista de gestão e acompanhamento de projectos (actividade do grupo profissional de gestão e acompanhamento de projectos da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Especialista de tecnologia (actividade do grupo profissional de tecnologia da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Filologia germânica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Filosofia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Formador ambiental (carreira do ex-Instituto Nacional do Ambiente prevista no Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro).
Geofísico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Geógrafo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Geólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Inspector médico (categoria da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Investigador (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Investigador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Investigador (categorias de investigador e investigador principal dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura previstas no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Jurista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Jurista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Matemático (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Médico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Médico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Médico (categorias de médico especialista e de 1.ª e 2.ª classes do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças previstas no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Médico do trabalho (carreira da Inspecção Regional do Trabalho da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Médico veterinário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Médico veterinário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Médico veterinário (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Meteorologista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Pessoal técnico (de diversas categorias profissionais do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Produtor-realizador (carreira prevista no Decreto Regulamentar n.º 24/88, de 9 de Junho).
Provador (carreira de regime especial do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., prevista nos Decretos-Leis n.os 223/89, de 5 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro).
Psicólogo (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Psicólogo (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Psicólogo (carreira dos Serviços de Psicologia e Orientação do Ministério da Educação prevista no Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro).
Psicólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Psicólogo escolar (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Realizador (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Redactor (carreira técnica adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de Outubro).
Sociólogo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Sonoplasta (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Técnica (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnica superior (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnica superior (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Técnico de finanças (carreira de regime especial da Inspecção-Geral de Finanças).
Técnico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).
Técnico (carreira do grupo profissional técnico do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico A, B, C, D, E, F, G, H, I e J).
Técnico (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Técnico (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico (carreira ii do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Técnico (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Técnico (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional iv - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico (categoria do grupo de qualificação do pessoal técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Técnico (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Técnico contabilista (carreira da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2001/A, de 21 de Março).
Técnico contabilista (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Orçamento).
Técnico contabilista (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de 1.ª classe (alimentação) (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico de acção social escolar (carreira técnica adjectivada da administração local).
Técnico de administração (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de administração autárquica (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de ambiente (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de apoio ao ensino e à investigação científica (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de assessoria jurídica (actividade do grupo profissional de apoio especializado da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de biotecnologia (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de ciências naturais (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de conservação e restauro (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Técnico de conservação e restauro (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Técnico de contabilidade (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de contabilidade (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de contabilidade e administração (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico de contabilidade e administração (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de controlo (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de educação (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de educação (pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico de electrotecnia (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de engenharia civil e minas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico de engenharia electrotécnica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico de fazenda (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Tesouro).
Técnico de física (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de formação (pessoal técnico da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico de formação ambiental (carreira do ex-Instituto Nacional do Ambiente prevista no Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro).
Técnico de formação profissional (carreira do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril).
Técnico de gestão (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de gestão de hotelaria (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de gestão financeira (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de higiene e saúde ambiental (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de informação (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de laboratório (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de manutenção (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de marketing e comunicação (actividade do grupo profissional de apoio especializado da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de navios (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2004/M, de 28 de Julho).
Técnico de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico de planeamento e projectos (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de produção (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de promoção (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de promoção e animação turística (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de promoção turística (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de química (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de relações internacionais (actividade do grupo profissional de apoio especializado da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de relações públicas (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de restauro (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de secretariado (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de serviço social (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico de serviço social (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico de serviços gráficos (carreira técnica do pessoal civil do Exército).
Técnico de turismo (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico designer (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico economista superior (carreira de regime especial da ex-Direcção-Geral de Estudos e Previsão).
Técnico especialista (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico especializado (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional v - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico especializado principal (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional v - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico experimentador (carreira técnica específica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto-Lei n.º 236/89, de 26 de Julho).
Técnico geofísico (carreira do ex-instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica prevista no Decreto-Lei n.º 45/97, de 24 de Fevereiro).
Técnico meteorologista (carreira do ex-Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica prevista no Decreto-Lei n.º 45/97, de 24 de Fevereiro).
Técnico superior (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico superior (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).
Técnico superior (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico superior (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Técnico superior (carreira i do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Técnico superior (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Técnico superior (categoria do grupo de qualificação do pessoal técnico do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Técnico superior (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Técnico superior (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Técnico superior (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Técnico superior (categoria do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Madeira constante do anexo ii do despacho n.º 19 386/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2006).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Técnico superior (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Técnico superior (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Técnico superior agrário (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior arquitecto paisagista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior consultor (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior consultor jurídico (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de animação sócio-cultural de bibliotecas escolares (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de psicologia (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de serviço social (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico superior da área de museus (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de organização e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de psicologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de recursos humanos (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior da área de sociologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de administração pública local e regional (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de administração universitária (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de ambiente (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de animação cultural (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de apoio ao ensino e à investigação científica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de arquitectura (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de arquivo (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior de arquivo (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho).
Técnico superior de arte e design (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de artes decorativas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de biblioteca e documentação (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho).
Técnico superior de biologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de biotecnologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de ciências sociais (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de comunicação social (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de conservação e restauro (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de contabilidade (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de contabilidade e administração (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de design (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de desporto (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de economia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de economia e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de economia, finanças e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de educação (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico superior de educação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de educação física e desportos (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de educação pré-escolar (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de engenharia civil (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de engenharia electrotécnica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de ergonomia, higiene e segurança (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de estatística (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de farmácia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de finanças (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de física (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de física química (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de física tecnológica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de fotografia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de geografia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de geologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão autárquica (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão da informação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão de recursos humanos (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de gestão hoteleira (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de história (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de história da arte (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de laboratório (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de marketing e publicidade (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de matemática (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de museografia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de museologia (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico superior de orçamento e conta (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Orçamento).
Técnico superior de organização e gestão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de planeamento e desenvolvimento regional (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de planeamento regional e urbano (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de polícia municipal (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março).
Técnico superior de psicologia (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de psicologia (pessoal técnico superior da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico superior de química (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações internacionais (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações públicas (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações públicas e comunicação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de relações públicas e publicidade (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de saúde ambiental (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de saúde pública (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de secretariado (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de segurança, higiene e saúde no trabalho (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de serviço social (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico superior de serviço social (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico superior de serviço social (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico superior de serviço social (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico superior de serviço social (carreira técnica superior prevista no Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto).
Técnico superior de serviço social (pessoal técnico superior da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Técnico superior de sistemas e computadores (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de telecomunicações (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de termalismo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de tradução e interpretação (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de tradução e retroversão (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de turismo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de urbanismo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior de vigilância (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior do tesouro (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Tesouro).
Técnico superior economista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior na área de gestão (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior na área de relações públicas (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior na área de tradução de estudos e pareceres (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico superior oceanógrafo (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior tradutor (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico superior urbanista (carreira técnica superior de regime geral adjectivada).
Técnico tradutor (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Técnico verificador (carreira técnica de regime geral adjectivada).
Tecnólogo educativo (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).

  MAPA II
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista-adjunto principal desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Chefe de secção (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de secção (categoria do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Chefe de secção (categoria prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Chefe de serviço de cemitério (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de teatro (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de turismo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviço de turismo em município urbano de 1.ª ordem e outros municípios que sejam sede de zonas de jogo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviços (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Chefe de serviços administrativos (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Chefe dos serviços gráficos (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Coordenador (categoria da carreira de aferidor de pesos e medidas prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de agente técnico agrário prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de desenhador prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de guia intérprete prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional analista prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de apoio ao ensino e à investigação).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de arquivo).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de construção civil prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de gestão).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de laboratório prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de radioterapia prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de serviço social prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional maquinista - Lisboa - prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional sanitário prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional terapeuta prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de topógrafo prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira de tradutor-correspondente-intérprete prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional de segurança social do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores previsto no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).
Coordenador (categoria da carreira técnico-profissional prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Coordenador auxiliar (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Secretário de finanças-coordenador (categoria da carreira de técnico de finanças, carreira de regime especial da Inspecção-Geral de Finanças).
Tesoureiro especialista (categoria da carreira de tesoureiro da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 72-A/2010, de 17/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 121/2008, de 11/07

  MAPA III
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico
Acompanhador musical (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Adjunto de chefe de secção (categoria residual das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Adjunto técnico de 1.ª classe (categoria do pessoal do Hospital Geral de Santo António prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Adjunto técnico de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Adjunto técnico principal (categoria residual da Maternidade Dr. Alfredo da Costa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Administrativa (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Administrativo (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Aferidor de pesos e medidas (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Agente de desenvolvimento (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Agente de economia doméstica (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Agente de educação familiar (carreira em extinção adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março).
Agente de educação familiar (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Agente de educação familiar rural (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Agente de informação de tráfego de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Agente técnico agrário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Agente técnico agrário (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Agente técnico agrícola (carreira em extinção específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2004/M, de 29 de Abril).
Agente técnico agrícola (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Agente técnico agrícola (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Agente técnico de frio (carreira do ex-Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação prevista nos Decretos Regulamentares n.os 24/89, de 11 de Agosto, e 40/90, de 28 de Novembro).
Almoxarife (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Animador cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Apoio à investigação e fiscalização (categoria de especialista-adjunto desta carreira de regime especial do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Apoio qualificado (carreira iv do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Armarias e restauro (carreira técnico-profissional do pessoal civil do Exército).
Arqueador de 1.ª classe (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Arqueador-chefe (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Assistente (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).
Assistente administrativo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Assistente administrativo (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Assistente administrativo (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Assistente administrativo (categoria do grupo de qualificação do pessoal paratécnico e administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Assistente administrativo (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Assistente de acção educativa (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 234-A/2000, de 25 de Setembro).
Assistente de acção educativa (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Assistente de acção educativa (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Assistente de acção educativa (carreira do pessoal não docente de apoio educativo do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Assistente de acção educativa (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Assistente de acção educativa (pessoal de apoio educativo da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Assistente de administração escolar (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Assistente de administração escolar (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto, com excepção da categoria de chefe de serviços de administração escolar).
Assistente de administração escolar (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Assistente de administração escolar (carreira do pessoal não docente de administração escolar do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Assistente de arqueólogo (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Assistente de conservador de museus (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Assistente de gestão (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Assistente de relações públicas (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Assistente de relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Assistente técnico (categorias de assistente técnico principal, de 1.ª e 2.ª classes dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura previstas no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Assistente técnico gráfico (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Auxiliar de contabilidade (carreira de regime especial da Direcção-Geral do Orçamento).
Cartorário (categoria das administrações regionais de saúde prevista nos Decretos Regulamentares n.os 23/91, de 19 de Abril, e 36/92, de 22 de Dezembro).
Chefe de campo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de contabilidade (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Chefe de secretaria (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Chefe de serviços administrativos (categoria da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Chefe de serviços de almoxarifado (Lisboa/Porto) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de serviços de protocolo (Lisboa) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Chefe de vendas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro).
Compositor (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Compositor de 1.ª classe (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Compositor-processador de texto (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Conferencista-demonstrador (carreira do pessoal civil da Marinha).
Conselheiro de consumo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Contramestre de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Coordenador de impressão do Jornal Oficial (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico de finanças (carreira de regime especial da Inspecção-Geral de Finanças, com excepção da categoria de secretário de finanças-coordenador).
Decorador de interiores (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Depósito - identificação de material (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil da Força Aérea).
Desenhador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Desenhador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador biológico (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador cartógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de arqueologia (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Desenhador de artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de artes gráficas e animação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de cartografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de construção civil (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Desenhador de construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de especialidade (carreira do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho, do pessoa civil da Força Aérea e do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do ex-Instituto Nacional do Ambiente, entre outros).
Desenhador de especialidade da área de construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de especialidade da área de electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de máquinas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de máquinas e construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador de topografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador-decorador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Desenhador-projectista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Designer (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Designer de artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Director de estabelecimento (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Director de museu etnográfico (Porto) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Ecónomo (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Ecónomo (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Educador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Educador de juventude (carreira a extinguir do pessoal da Casa Pia de Lisboa).
Educador social (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/A, de 14 de Março).
Educador social (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 304/89, de 4 de Setembro).
Encarregado de composição (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Encarregado de impressão (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Equitador (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotógrafo de arte (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotógrafo-lofoscopista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Fotomontador (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Fundidor-montador (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Geotécnico (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Guia-intérprete (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Hidrometrista (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Hidrometrista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Identificação e classificação de material (carreira técnico-profissional do pessoal civil do Exército).
Impressor (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Impressor (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Impressor de offset (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Instrutor de educação física (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Instrutor desportivo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil da Força Aérea).
Maquetista-paginador (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Maquinista [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Mecanógrafa principal (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Medidor-orçamentista (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Medidor-orçamentista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Mestre de 1.ª classe (administração) (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Monitor (categorias de monitor especialista, principal e de 1.ª e 2.ª classes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Monitor de educação física (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Monitor de formação (carreira do pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P).
Monitor de formação profissional (carreira do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril).
Monitor de formação profissional (categorias do Instituto do Emprego e Formação Profissional de especialista, principal, 1.ª e 2.ª classes e estagiário previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Monitor de internato (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil do Exército).
Monitor de museus (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Monitor de natação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Monitor de pecuária (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Monitor desportivo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Monitor oficinal (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Observador meteorológico-adjunto (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Operador de áudio-visual (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de câmara de vídeo (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Operador de fotogrametria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de frio principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Operador de imagem principal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operador de meios áudio-visuais (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Operador de meios áudio-visuais (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto-Lei n.º 71/92, de 28 de Abril).
Operador de meios áudio-visuais (carreira em extinção do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Operador de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de raios X indust. (categorias do Instituto do Emprego e Formação Profissional de principal, 1.ª e 2.ª classes previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operador de telecomunicações (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A, de 14 de Julho).
Operador de telecomunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Operador de telecomunicações (categoria dos Serviços de Apoio dos Gabinetes dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira prevista nos Decretos Regulamentares n.os 10/2002, de 8 de Março, e 8/2002, de 20 de Fevereiro, respectivamente).
Operador mecanógrafo (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operador psicotécnico (carreira de regime especial da ex-Direcção-Geral de Viação prevista no Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro, entretanto revogado pelo Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março).
Operador técnico de estação de tratamento de lixos (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador-chefe (microfilmagem) (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril; categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Orçamentista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Orientador social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais).
Paratécnico (categoria do grupo de qualificação do pessoal paratécnico e administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Preceptor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Preparador de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Primeiro-oficial intérprete (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Primeiro-verificador (categoria dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Professor de moral (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Provador (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Realizador-adjunto (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Recepcionista de turismo (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Reconhecedor cartógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Redactor (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Redactor (categoria de pessoal técnico do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Regente (categoria das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Regente de internato (carreira técnico-profissional do pessoal civil do Exército).
Revisor de filmes (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretária (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Secretária de serviços de saúde (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretária do director (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Secretária dos serviços de saúde (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretária-recepcionista (carreira adjectivada da Direcção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Secretariado (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Secretário-esteno-dactilógrafo (categoria da ex-Direcção-Geral da Empresa prevista no Decreto Regulamentar n.º 24/2002, de 5 de Abril).
Secretária-recepcionista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Secretária-recepcionista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Secretário-recepcionista (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Secretário-recepcionista (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Secretário-recepcionista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Segundo-ajudante de conservatórias e registos (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Solicitador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Soprador de artigos de laboratório (categoria do quadro complementar do ex-Instituto Nacional de Investigação Científica prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Subchefe dos serviços gráficos (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnica (carreira do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, de 15 de Março).
Técnico (categoria do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Madeira constante do anexo ii do despacho n.º 19 386/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de Setembro de 2006).
Técnico (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Técnico (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Técnico (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Técnico administrativo (carreira do grupo profissional técnico administrativo do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C, D e E).
Técnico administrativo (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico administrativo (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico administrativo (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico administrativo (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Técnico administrativo (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Técnico administrativo (categoria profissional prevista no Regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Técnico assistente (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Técnico auxiliar contabilista (categorias de técnico auxiliar contabilista de 1.ª e de 2.ª classes do Ministério da Saúde previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico auxiliar de administração principal (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico auxiliar de arqueologia (carreira específica da área funcional de arqueologia a extinguir conforme prevê o Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Técnico auxiliar de conservação e restauro de objectos etnográficos e documentos gráficos (categorias de técnico auxiliar de conservação e restauro de objectos etnográficos e de documentos gráficos principal e de 1.ª e 2.ª classes do Instituto de Investigação Científica e Tropical previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Técnico auxiliar de contabilidade (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico auxiliar de contabilidade (categorias de técnico auxiliar de contabilidade de 1.ª e de 2.ª classes do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças previstas no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Técnico auxiliar de contabilidade (categorias de técnico auxiliar de contabilidade de 1.ª e de 2.ª classes do Instituto do Desporto de Portugal previstas no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Técnico auxiliar de educação (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Técnico auxiliar de emergência médica (categorias de técnico auxiliar de emergência médica principal e de 1.ª e 2.ª classes previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico auxiliar de programação (categorias de técnico auxiliar de programação de 1.ª e de 2.ª classes do Instituto do Desporto de Portugal previstas no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Técnico auxiliar de saúde pública (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico auxiliar de serviço social de 1.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Técnico auxiliar de vigilância (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Técnico auxiliar sanitário (categorias de técnico auxiliar sanitário coordenador, principal e de 1.ª e 2.ª classes das administrações regionais de saúde previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico calculador (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Técnico de 3.ª classe (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico de 3.ª classe (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Técnico de ambiente (carreira do ex-Instituto Nacional do Ambiente prevista no Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro).
Técnico de animação cultural (categorias de 1.ª e 2.ª classes da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico de apoio informático (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Técnico de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico de educação (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico de electromedicina de 1.ª classe (categoria da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico de emprego (categorias do Instituto do Emprego e Formação Profissional de especialista, principal, 1.ª e 2.ª classes e estagiário previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico de experimentação (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Técnico de finanças (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico de gestão patrimonial (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico de instrumentos musicais (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico de meios áudio e vídeo (carreira do pessoal de mediatização prevista no Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto).
Técnico de relações exteriores (categoria do Instituto Português do Sangue prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Técnico de serviços gráficos (categoria a extinguir da Força Aérea prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico especialista (carreira iii do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Técnico especializado (categoria da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa prevista no anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Técnico especializado (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa constante do despacho n.º 23 010-M/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico gráfico de 2.ª classe (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Técnico oficinal de cartografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico oficinal de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico operador de telecomunicações de emergência (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico profissional (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional (carreira do grupo profissional técnico-profissional do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C, D e E).
Técnico profissional (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Técnico profissional (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Técnico profissional (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Técnico profissional (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional v - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Técnico profissional (categoria do grupo de qualificação do pessoal paratécnico e administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Técnico profissional (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Técnico profissional (laboratório de solos) (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil da Força Aérea).
Técnico profissional administrativo (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico profissional agrícola (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional analista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional analista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional animador juvenil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnica profissional de BD (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Técnico profissional contabilista (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional da área de animação desportiva (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional da área de museografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional da área de pintura decorativa (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção social educativa (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de acção social escolar (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de acção social na juventude (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de acção sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de actividade física e animação desportiva (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de actividades de tempos livres (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de actividades económicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de administração (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de administração pública (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de agricultura (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico profissional de agricultura e silvicultura (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ambiente (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Técnico profissional de ambiente (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de animação cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de animação cultural e desporto (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de animação de turismo (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico profissional de animação sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de apoio à reitoria, unidades e serviços (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de apoio ao cooperativismo (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de apoio ao ensino e investigação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de apoio psicossocial (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de aquariologia (carreira do pessoal do quadro civil da Marinha).
Técnico profissional de arquivo (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional de arquivo e biblioteca (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de arrendamento e gestão social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de artes gráficas e animação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de assessoria de planeamento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal de biblioteca e documentação e de arquivo prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, com excepção da categoria de coordenador).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de biblioteca e documentação (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de campismo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de cartografia e fotogrametria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ciências naturais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de cinema (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de combustíveis (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de comércio (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de conservação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de conservação (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro).
Técnico profissional de conservação e restauro (carreira do pessoal de museologia, da conservação e do restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Técnico profissional de conservação e restauro (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Técnico profissional de construção civil (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de construção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de contabilidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de contabilidade e administração (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de controlo (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).
Técnico profissional de cooperação financeira (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Técnico profissional de culinária (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de depósito - identificação de material (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada do pessoal civil do Exército).
Técnico profissional de depósito (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de desenho de cartografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico profissional de desenho de especialidade (carreira do pessoal civil da Marinha).
Técnico profissional de desenvolvimento local (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de design e artes gráficas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de despacho (carreira do pessoal civil da Marinha).
Técnico profissional de desporto (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de desporto (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de educação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de educação especial (carreira em extinção do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromecânica e electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromedicina (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electromedicina e electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrónica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrónica e electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrónica e electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de electrotecnia e máquinas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de energia (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de energia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de ensino profissional (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de estatística (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/2006/A, de 9 de Fevereiro, e 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de estatística e gestão da informação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de execuções fiscais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de física (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de formação (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Técnico profissional de fotocomposição (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia e cinema (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia e radiologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotografia ou microfilmagem (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de fotomecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de geologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de geotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão ambiental (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão de património cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de gestão do ambiente e recursos naturais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de hidrografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico profissional de higiene e segurança (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de higiene e segurança no trabalho (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de indústria (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de informação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de informação de tráfego de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Técnico profissional de instrumentação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de investigação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de laboratório (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Técnico profissional de laboratório (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de laboratório (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Técnico profissional de laboratório (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).
Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de laboratório (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Técnico profissional de laboratório (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico profissional de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de laboratório (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico profissional de locução (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de manutenção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de manutenção de telecomunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de matemática (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de mecanotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de mecanotecnia, mecânica ou electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de medições e orçamentos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 30/2006/A, de 31 de Outubro, e 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Técnico profissional de meios áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de meios áudio-visuais e imagem (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional de mercados agrícolas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de microfilmagem (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).
Técnico profissional de microfilmagem (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico profissional de microfilmagem (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de mineralogia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de modelação (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional de munições (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de museografia (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Técnico profissional de museografia (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Técnico profissional de museologia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de oceanografia (carreira do pessoal civil do Instituto Hidrográfico).
Técnico profissional de organização e métodos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de paleografia (carreira do pessoal da Universidade do Minho prevista no Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro).
Técnico profissional de património cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de pecuária (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de pecuária (carreira técnico-profissional de regime geral prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Técnico profissional de pescas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de planeamento (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2006/A, de 9 de Fevereiro).
Técnico profissional de planeamento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de produção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de promoção turística (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de protecção civil (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de química (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de quimicotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de radiotecnia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de radioterapia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de recepção e atendimento (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de recursos marinhos (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de redes telefónicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de relações públicas (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2006/A, de 16 de Junho, e 30/2006/A, de 31 de Outubro).
Técnico profissional de relações públicas (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Técnico profissional de relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de reparação de edifícios (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de reprodução (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de restauro e conservação (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado de direcção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado e relações públicas (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de secretariado técnico e de direcção (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de segurança no trabalho (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Técnico profissional de segurança social (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de serviço social (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional de serviço social (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de serviço social de 1.ª classe (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico profissional de sonoplastia (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de termodinâmica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de trânsito (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de turismo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional de verificação (carreira da Direcção-Geral do Tribunal de Contas).
Técnico profissional de verificação e controlo (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).
Técnico profissional do livro (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional experimentador (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional maquinista (Lisboa - carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional na área de planeamento e gestão (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico profissional na área de secretariado (carreira da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro).
Técnico profissional oficinal (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Técnico profissional oficinal de electricidade (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional oficinal de marcenaria (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional oficinal de mecânica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional oficinal gráfica (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional operador de áudio-visuais (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional operador de central de comunicações (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional operador de reactor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional sanitário (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Técnico profissional sanitário (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico profissional sócio-cultural (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional soprador de vidro (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Técnico profissional terapeuta (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Técnico auxiliar de contabilidade de 2.ª classe (categoria da ex-Direcção-Geral dos Transportes Terrestres prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Tesoureiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Tesoureiro (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Tesoureiro (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Tesoureiro (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Tesoureiro (categorias de tesoureiro e de tesoureiro principal da carreira de tesoureiro da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Tesoureiro da alfândega (categoria em extinção da carreira de tesoureiro da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo).
Topógrafo (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Topógrafo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Topógrafo (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 24 de Abril).
Topógrafo (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor-correspondente (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor-correspondente-intérprete (carreira adjectivada da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Tradutor-correspondente-intérprete (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, com excepção da categoria de coordenação).
Tradutor-correspondente-intérprete (carreira técnico-profissional de regime geral adjectivada).
Tradutor-correspondente-intérprete (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Tradutor-intérprete (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Vendedor (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Vigilante-recepcionista (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Visitador escolar (carreira em extinção da Direcção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Visitador escolar (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Visitadora sanitária (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 72-A/2010, de 17/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 121/2008, de 11/07

  MAPA IV
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de encarregado geral operacional da carreira geral de assistente operacional
Coordenador-geral (carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2007/M, de 11 de Abril).
Encarregado de lotas e entrepostos frigoríficos (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado geral de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado geral (cargo de chefia do pessoal operário previsto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio).

  MAPA V
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional
Capataz (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de armazém/encarregado de armazém (categorias específicas da Região Autónoma da Madeira previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de economato (carreira/categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de oficinas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Chefe de serviços auxiliares (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Chefe de serviços gerais (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Controlador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Coordenador de telecomunicações de emergência (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Encarregado (cargo de chefia do pessoal operário previsto no Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio).
Encarregado (categoria de chefia do pessoal operário semiqualificado prevista no Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro).
Encarregado (SRAFP) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado (SRESA) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado agrícola (categoria da carreira de operário agrícola prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Encarregado de armazéns (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de arquivo e economato (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de canil (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de cantina (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de cemitério (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de instalações (categoria dos Serviços de Apoio dos Gabinetes dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira prevista nos Decretos Regulamentares n.os 10/2002, de 8 de Março, e 8/2002, de 20 de Fevereiro, respectivamente).
Encarregado de instalações desportivas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Encarregado de instalações desportivas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de instalações e equipamento (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de mercado (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de oficinas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Encarregado de oficinas, viaturas e alfaias (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Encarregado de parque de máquinas (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Encarregado de parque de transportes (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Encarregado de parque de viaturas automóveis (categoria prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Encarregado de parques de máquinas, de parques de viaturas automóveis ou de transportes (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de parques desportivos e ou recreativos (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de parques desportivos e recreativos (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de sector (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Encarregado de serviços (carreira do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da segurança social específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2007/M, de 11 de Abril).
Encarregado de serviços de higiene e limpeza (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado de serviços gerais (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Encarregado de serviços gerais (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Encarregado de serviços gerais (categoria de chefia do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Encarregado de supermercado (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto-Lei n.º 360/90, de 14 de Novembro, entretanto revogado pelo Decreto Regulamentar n.º 49/2007, de 27 de Abril).
Encarregado de viaturas automóveis ou de transportes (categoria da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Encarregado geral (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Encarregado geral (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado geral (SRPC) (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Encarregado geral de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Encarregado geral de oficina mecânica (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Revisor de transportes colectivos (categoria da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 207/2000, de 2 de Setembro).

  MAPA VI
Carreiras/categorias cujos titulares transitam para a categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional
Adegueiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Administrativo (carreira do grupo profissional de apoio geral do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C e D).
Administrativo (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Agente auxiliar verificador técnico principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Agente de educação familiar (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Agente sanitário (categoria da ex-Inspecção-Geral das Actividades Económicas).
Agente sanitário de 2.ª classe (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Agente sanitário de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Agente técnico sanitário (categoria da ex-Direcção-Geral da Inspecção Económica prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Agente único de transportes colectivos (carreira da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 207/2000, de 2 de Setembro).
Agente verificador técnico (categorias de chefe, principal e de 1.ª classe do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo previstas no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Ajudante (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Ajudante (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Ajudante (categoria do Instituto Nacional de Administração prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Ajudante [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Ajudante de acção de apoio e vigilância (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).
Ajudante de acção directa (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).
Ajudante de acção directa (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).
Ajudante de acção familiar (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).
Ajudante de acção sócio-educativa (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).
Ajudante de acção sócio-educativa (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos de educação da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).
Ajudante de acção sócio-educativa (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).
Ajudante de acção sócio-educativa do ensino especial (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos de educação da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).
Ajudante de apoio integrado (categoria da carreira de apoio especializado - acção social do grupo profissional iv - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Ajudante de campo (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Ajudante de carpinteiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Ajudante de condutor de máquinas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Ajudante de cozinha (categoria da carreira de cozinheiro específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Ajudante de cozinha (categoria do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Ajudante de cozinha (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Ajudante de cozinha (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Ajudante de cozinha (categoria dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Ajudante de cozinheiro (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Ajudante de cozinheiro (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Ajudante de cozinheiro (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Ajudante de creche (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Ajudante de creche e jardim-de-infância [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Ajudante de creche e jardim-de-infância (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Ajudante de creche e jardim-de-infância (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Ajudante de desenhador (categoria da ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Ajudante de electricista (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro).
Ajudante de encadernador (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Ajudante de encarregado (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Ajudante de encarregado de vendas [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Ajudante de enfermaria (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Ajudante de exportação de 3.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Ajudante de fiel de armazém (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Ajudante de jardineiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Ajudante de laboratório (da área de diagnóstico e terapêutica) (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Ajudante de Laboratório de 1.ª classe (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Ajudante de lar e centro de dia (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Ajudante de lar e centro de dia (categoria dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Ajudante de maquinista (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Ajudante de maquinista (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Ajudante de microfilmagem (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Ajudante de motorista [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Ajudante de motorista sem carta (categoria da administração local e extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Ajudante de ocupação (carreira do pessoal auxiliar de apoio aos serviços e estabelecimentos da segurança social da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 17/2000/M, de 1 de Agosto).
Ajudante de ocupação (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro).
Ajudante de ocupação (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro - a extinguir).
Ajudante de operador fotogrametrista (categorias de ajudante de operador fotogrametrista principal e de 1.ª e 2.ª classes do Instituto Geográfico Português previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Ajudante de pedreiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Ajudante de preparador (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Ajudante de prospecção parasitológica (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Ajudante de serralheiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Ajudante de tractorista (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Ajudante de tractorista (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Ajudante de vendas [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Ajudante familiar (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Ajudante mecânico (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Alfaiate (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Almoxarife (categoria do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro - a extinguir).
Anotador-pesador [categorias de anotador-pesador principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Apicultor (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Apoio geral (carreira v do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro).
Apontador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Apontador (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Apontador-ferramenteiro [categorias de apontador ferramenteiro de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Apontador-vendedor (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Archeiro (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Arquivista (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Artesão (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Artífice (carreira do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Artífice (carreira do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro).
Artífice (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Assistente de dador (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar (carreira do ex-IMOPPI, actual Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., prevista no regulamento publicitado pelo anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005).
Auxiliar (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Auxiliar (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aditada ao Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril, pelo Decreto Regulamentar n.º 16/93, de 13 de Maio).
Auxiliar (categoria profissional do ex-Instituto Nacional de Habitação prevista no regulamento interno homologado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março).
Auxiliar (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Auxiliar (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Auxiliar (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Auxiliar (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Auxiliar administrativo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar administrativo (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Auxiliar administrativo (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Auxiliar administrativo (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Auxiliar administrativo (categoria do grupo de qualificação do pessoal de apoio geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Auxiliar agrícola (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Auxiliar agrícola [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Auxiliar agrícola (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Auxiliar agrícola (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar de acção educativa (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Auxiliar de acção educativa (carreira de pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário prevista no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Auxiliar de acção educativa (carreira do pessoal não docente de apoio educativo do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Auxiliar de acção educativa (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Auxiliar de acção educativa (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 241/2004, de 30 de Dezembro).
Auxiliar de acção educativa (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar de acção educativa (pessoal auxiliar da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Auxiliar de acção médica (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Auxiliar de acção médica (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Auxiliar de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar de agente de educação familiar (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de alimentação (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Auxiliar de alimentação (categoria a extinguir do pessoal auxiliar da Direcção-Geral dos Impostos).
Auxiliar de alimentação (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Auxiliar de alimentação (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Auxiliar de alimentação (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar de alimentação (categoria dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Auxiliar de alimentação de 1.ª classe (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de animação cultural (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).
Auxiliar de apoio (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Auxiliar de apoio e vigilância (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Auxiliar de apoio e vigilância (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Auxiliar de apoio residencial (pessoal auxiliar da Casa Pia de Lisboa, I. P.).
Auxiliar de armazém (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar de artesanato (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Auxiliar de biblioteca (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Auxiliar de campo (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Auxiliar de cantina e cafetaria (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Auxiliar de cardiografista (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de casa mortuária (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Auxiliar de central dessalinizadora (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Auxiliar de centro de trabalho protegido (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Auxiliar de cozinha (categoria das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de cozinha (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de diagnóstico e terapêutica (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar de educação (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Legislativos Regionais n.os 29/2000/A, de 11 de Agosto, e 11/2006, de 21 de Março).
Auxiliar de educação (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Auxiliar de educação (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Auxiliar de educação (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de educação (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de educação (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar de educação (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de educação de 1.ª classe (categoria a extinguir do Instituto de Acção Social das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Auxiliar de educação de infância (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de educação familiar (categoria da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de enfermagem (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar de enfermagem (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de enfermagem (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Auxiliar de enfermagem (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de enfermagem hospitalar (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de ensaios (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Auxiliar de farmácia hospitalar (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de fisioterapeuta (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de instalações desportivas (carreira da Direcção Regional do Desporto da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Auxiliar de instalações desportivas (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Auxiliar de laboratório (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Auxiliar de laboratório (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de laboratório (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Auxiliar de laboratório (categoria do Instituto Nacional de Aviação Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Auxiliar de laboratório (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de laboratório (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar de laboratório (da área de diagnóstico e terapêutica) (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar de limpeza (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Auxiliar de luta (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de manutenção (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Auxiliar de manutenção (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Auxiliar de manutenção (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de manutenção [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Auxiliar de manutenção (categoria do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de manutenção (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Auxiliar de manutenção (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Auxiliar de manutenção (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar de manutenção (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de manutenção de instalações (carreira do pessoal auxiliar não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Auxiliar de meios áudio-visuais (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Auxiliar de Neurofisiografia (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de oficina (categoria do ex-Serviço de Informação Científica e Técnica do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de oficinas (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Auxiliar de oficinas (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar de ortóptica (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de pecuária (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Auxiliar de prep. de análises clínicas (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de prep. de anatomia patológica (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de preparações farmacêuticas (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de professor de corte e lavores (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de radiografista (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de reconhecimento cartográfico (categoria do Instituto Geográfico Português prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Auxiliar de refeitório (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de regente de lar (categoria do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de rouparia (categoria de pessoal auxiliar da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro).
Auxiliar de saúde pública (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de segurança (carreira do grupo de pessoal auxiliar dos funcionários de justiça).
Auxiliar de segurança [categorias de agente de segurança e de agente de segurança principal da carreira de agente de segurança da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, a extinguir nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 83/2001, de 9 de Março, mantido em vigor pela alínea c) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 50/2007, de 27 de Abril].
Auxiliar de segurança (categorias de encarregado, de agente de segurança principal e de agente de segurança do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Auxiliar de serviço doméstico (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Auxiliar de serviços (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Auxiliar de serviços domésticos (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar de serviços gerais (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar de serviços gerais (carreira do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho).
Auxiliar de serviços gerais (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Auxiliar de serviços gerais (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Auxiliar de serviços gerais (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Auxiliar de serviços gerais [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Auxiliar de serviços gerais (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Auxiliar de tanatologia (categoria do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar de topografia (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Auxiliar geral (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iv - pessoal de acção social integrada - estabelecimentos (apoio especializado) do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Auxiliar gráfico (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Auxiliar mecânico auto (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar protésico (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar social (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar técnico (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar técnico (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Auxiliar técnico (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Auxiliar técnico (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa aprovado pelo despacho n.º 8199/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2007).
Auxiliar técnico (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Auxiliar técnico (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Auxiliar técnico (categoria do ex-Serviço de Informação Científica e Técnica do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar técnico administrativo (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Auxiliar técnico biotério (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de agricultura e pecuária (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Auxiliar técnico de agricultura e silvicultura (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de análises (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar técnico de apoio ao ensino e à investigação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de arquivo e documentação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de BAD (carreira da Direcção Regional da Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Auxiliar técnico de biblioteca (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de biblioteca e documentação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de biblioteca, arquivo e documentação (BAD) (carreira em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho).
Auxiliar técnico de bibliotecas, arquivos e documentação (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar técnico de campismo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar técnico de conservação e restauro (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).
Auxiliar técnico de construção civil (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Auxiliar técnico de contas de 2.ª classe (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Auxiliar técnico de desporto (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de diagnóstico e terapêutica (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Auxiliar técnico de documentação (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de educação (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar técnico de ensaio (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de estomatologia (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Auxiliar técnico de fotografia e cinema (carreira adjectivada da Direcção Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Auxiliar técnico de laboratório (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de laboratório (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro).
Auxiliar técnico de laboratório (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Auxiliar técnico de laboratório principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Auxiliar técnico de limpeza (carreira de auxiliar técnico de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de museografia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar técnico de museografia (carreira da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2001/A, de 7 de Novembro).
Auxiliar técnico de pecuária (carreira de pessoal auxiliar de regime geral adjectivada).
Auxiliar técnico de pecuária (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Auxiliar técnico de sala (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Auxiliar técnico de turismo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Auxiliar técnico principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Banheiro (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Banheiro (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 43/2003/A, de 22 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Banheiro (categoria do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Barbeiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Barbeiro-cabeleireiro (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Bilheteiro (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Bombeiro (categorias de bombeiro e de bombeiro principal da Força Aérea, a extinguir, previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Cabeleireiro (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Cafeteiro de 1.ª classe (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Caixa (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Calculador (categorias de calculador principal e de 1.ª e 2.ª classes da ex-Junta Autónoma de Estradas previstas no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Calculador de 2.ª classe (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Calista (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Canalizador (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Cantoneiro de limpeza (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Cantoneiro de limpeza (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Carpinteiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Carpinteiro principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Carroceiro (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Cesteiro (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Chefe de armazém (categorias de chefe de armazém principal e de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes da carreira de chefe de armazém específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Classificador (categorias de classificador principal e de 1.ª e 2.ª classes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Classificador de algodão-em-rama principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Cobrador de transportes colectivos (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Cocheiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Colector de amostras (carreira prevista no Decreto Regulamentar n.º 3/86, de 8 de Janeiro).
Compositor de artes gráficas (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Condutor de cilindros (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Condutor de empilhador [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Condutor de empilhador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Condutor de empilhador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Condutor de máquinas (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Condutor de máquinas pesadas (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Condutor de máquinas pesadas (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Condutor de obras (categoria da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Conferente (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Conferidor de padrão de algodão-em-rama (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Conservador de material cirúrgico (categoria dos ex-Hospitais Civis de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Contínuo (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Contramestre (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Controlador de serviços de matadouros (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Copeiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Copeiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Copeiro (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Correio (categoria da Procuradoria-Geral da República prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Correio (categoria da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Correio (categoria das administrações regionais de saúde e da Direcção-Geral da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Correio (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Correio (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Cortador (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Cortador de carnes (carreira dos serviços sociais universitários).
Cortador de carnes (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Costureira (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Costureira (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Costureira [categorias de costureira e de costureira principal do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Costureira (categorias de costureira e de costureira principal do pessoal operário qualificado da Secretaria-Geral da Presidência da República previstas no Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro).
Costureiro (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Costureiro (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Costureiro (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Coveiro (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Cozinheiro (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho).
Cozinheiro (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Cozinheiro (carreira do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Cozinheiro (carreira do pessoal auxiliar não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Cozinheiro (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Cozinheiro (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Cozinheiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Cozinheiro (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Cozinheiro (categoria da carreira de cozinheiro específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Cozinheiro (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Cozinheiro (categoria da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Cozinheiro (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Cozinheiro (categoria das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Cozinheiro (categoria de pessoal auxiliar da Secretaria-Geral da Presidência da República prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro).
Cozinheiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Cozinheiro (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Cozinheiro (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Cozinheiro (categoria do ex-Serviço Nacional de Bombeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Cozinheiro (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Cozinheiro (categoria do Instituto Nacional de Administração prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Cozinheiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Cozinheiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro e cozinheiro principal do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário previstas no regulamento aprovado pelo despacho n.º 17 460/2006, de 29 de Agosto).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro e cozinheiro principal dos Serviços de Apoio do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar n.º 10/2002, de 8 de Março).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro e cozinheiro-chefe dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação previstas no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro e de cozinheiro-chefe da ex-Junta Autónoma de Estradas previstas nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro e de cozinheiro-chefe da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações previstas no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro da carreira de cozinheiro da administração local previstas no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Cozinheiro (categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário previstas no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Cozinheiro [categorias de cozinheiro principal e de cozinheiro do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Cozinheiro (categorias de cozinheiro-chefe e de cozinheiro do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Cozinheiro (categorias do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Cozinheiro-chefe (categoria da carreira de cozinheiro específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Cozinheiro-chefe (categoria do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Despenseiro (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Despenseiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Despenseiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Despenseiro (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Despenseiro (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Destilador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro).
Distribuidor [categorias de distribuidor principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Ecónomo (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Ecónomo (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/91/A, de 7 de Março, e 1/92/A, de 13 de Janeiro).
Ecónomo (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Ecónomo (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Ecónomo (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Ecónomo (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Ecónomo (categorias de ecónomo-chefe e ecónomo de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Electricista (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Electricista principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Embalador [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Embaladora (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Empregada auxiliar (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Empregada auxiliar (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Empregada de bar (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Empregado agrícola (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Empregado auxiliar (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Empregado auxiliar (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Empregado de andar(es) quarto(s) (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Empregado de bar/snack (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Empregado de cantina (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Empregado de cantina (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Empregado de cantina, bar e caixa (categoria do ex-Instituto Marítimo-Portuário prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Empregado de mesa (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Empregado de mesa (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Empregado de serviço de acção médica (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Empregado diferenciado (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Empregado diferenciado (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Empregado geral (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Empregado geral (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Encadernador principal [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Encadernador-dourador (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Engarrafadeira (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Enotecário (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Equitador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Escanção (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Escanção de 1.ª classe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Escolhedor/verificador de pesagem (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Estivador [categorias de estivador principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Ferramenteiro (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Fiel (categoria da ex-Direcção-Geral da Aviação Civil prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Fiel (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Fiel (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Fiel auxiliar (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel auxiliar (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel auxiliar (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Fiel auxiliar de alimentação de 1.ª classe (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel auxiliar de armazém (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Fiel auxiliar de armazém (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Fiel auxiliar de depósito (categoria da ex-Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Fiel condutor (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel de aeródromo (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de armazém (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de armazém (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Fiel de armazém (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Fiel de armazém (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Fiel de armazém (carreira do pessoal de matadouros da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Fiel de armazém (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Fiel de armazém (carreira prevista no Decretos Regulamentares Regionais n.os 12/98/A, de 6 de Maio, e 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Fiel de armazém (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Fiel de armazém (carreira do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P.).
Fiel de armazém (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Fiel de armazém (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Fiel de armazém (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações previstas no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Fiel de armazém (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Fiel de armazém (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Fiel de armazém (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do ex-Gabinete da Área de Sines prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Fiel de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Fiel de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Fiel de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto do Desporto de Portugal prevista no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto de Meteorologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 29/2002, de 8 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto Nacional de Emergência Médica prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação prevista no Decreto Regulamentar n.º 24/2002, de 5 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Instituto Tecnológico e Nuclear prevista nos Decretos Regulamentares n.os 18/2000, de 22 de Novembro, e 29/2002, de 8 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Fiel de armazém (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Fiel de armazém (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Fiel de armazém (categoria do quadro único do Ministério da Administração Interna, do ex-Serviço Nacional de Protecção Civil e do pessoal civil da Guarda Nacional Republicana prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Fiel de armazém (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Fiel de armazém (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Fiel de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Fiel de armazém (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto).
Fiel de armazém auxiliar (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Fiel de depósito e armazém (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Fiel de frigorífico (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de mercados e feiras (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de refeitório (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de refeitório (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Fiel de rouparia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fiel de rouparia (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Fiel dos paços do concelho (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Fiel ferramenteiro (categoria da ex-Junta Autónoma de Estradas prevista nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Fiscal (categorias de fiscal principal e de 1.ª e 2.ª classes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Fogueiro (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Fogueiro (categoria dos ex-Hospitais Civis de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Fotógrafo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Fotógrafo (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Fotógrafo (categoria do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Fotógrafo de 2.ª classe (categoria do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Governante de residência (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Guarda (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Guarda agrícola [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Guarda agrícola (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Guarda agrícola (categoria do pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril).
Guarda agrícola (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Guarda auxiliar de 4.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Guarda campestre (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Guarda campestre (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Guarda da natureza (categoria do Instituto do Desporto de Portugal prevista no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Guarda de 1.ª classe (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Guarda de 1.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Guarda de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Guarda de 2.ª classe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Guarda de água de rega (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Guarda de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Guarda de estação termal (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista nos Decretos Legislativos Regionais n.os 29/2000/A, de 11 de Agosto, e 43/2003/A, de 22 de Novembro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2006/A, de 16 de Junho).
Guarda de museu (carreira em extinção do pessoal das áreas de museologia e da conservação e restauro do património cultural específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/2002/M, de 4 de Dezembro).
Guarda de museu (categoria do pessoal de museologia, conservação e restauro prevista no Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro - a extinguir).
Guarda de sanidade pecuária de 2.ª classe (categoria de timor do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/95, de 3 de Junho).
Guarda florestal (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Guarda florestal (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Guarda-mor (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Guarda-nocturno (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Guarda-nocturno (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Guarda-nocturno (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Guarda-nocturno (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Guarda-nocturno (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Heliógrafo (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Hortelão (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Iluminador de cinema (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Impressor de fotolitografia principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Impressor de offset (categorias de impressor de offset de 1.ª e 2.ª classe da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Impressor de offset (categorias de impressor de offset de 1.ª e 2.ª classe de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social previstas no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Jardineiro (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Jardineiro (carreira de pessoal operário qualificado da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2006/A, de 31 de Outubro).
Jardineiro (carreira do Laboratório Nacional de Engenharia Civil prevista no Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro).
Jardineiro (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Jardineiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Jardineiro principal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Lavadeira (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Lavadeira (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Lavadeira (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Lavador auto [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Leitor-cobrador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Leitor-cobrador de consumos (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Levadeiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Limpa-colectores (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Lubrificador auto [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Lubrificador auto (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Maioral (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Manipulador de laboratório (categoria da Cruz Vermelha Portuguesa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Manutenção (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Maquetista (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Maquinista (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Maquinista desinfectador (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Maquinista teatral (categoria da carreira de maquinista teatral da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Mecânico-chefe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Mecanógrafo (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Meio-oficial [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Meio-oficial (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Meio-oficial cortador especializado [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Mestre costureira (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Mestre de oficinas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Mestre florestal (categoria da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Mestre principal de 2.ª classe (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 36/92, de 22 de Dezembro).
Modelador naval (carreira do pessoal civil da Marinha).
Monitor (categorias de monitor de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes dos ex-centros de saúde mental previstas no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Monitor auxiliar (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Monitor de ATL de 2.ª classe (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Monitor de internato (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Monitor de internato (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Monitor escolar (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Monitor-vigilante de 2.ª classe (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Montador-transportador de fotolitografia principal (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Mordomo (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Mordomo (categoria de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevista no Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril).
Motociclista (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Motorista (actividade do grupo profissional de administração geral da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro).
Motorista (carreira do grupo profissional de apoio geral do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B e C).
Motorista (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Motorista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Motorista (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Motorista (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Motorista (categoria do grupo de qualificação do pessoal de apoio geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Motorista (categoria profissional de veículos colectivos ou ligeiros prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1335-I/2007, do senado da Universidade de Aveiro).
Motorista (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa constante do anexo iv do despacho n.º 13 009/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007).
Motorista (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Motorista (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Motorista (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Motorista (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Motorista (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Motorista (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do Senado).
Motorista de ligeiros (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Motorista de ligeiros (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Motorista de ligeiros (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Motorista de ligeiros [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Motorista de pesados (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Motorista de pesados (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Motorista de pesados (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Motorista de pesados (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Motorista de t. colectivos (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Motorista de transportes colectivos (carreira da administração local prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 102/2002, de 12 de Abril).
Motorista de transportes colectivos (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Motorista de transportes colectivos (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Motorista-distribuidor (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Motorista-distribuidor [categorias de motorista distribuidor principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Motorista-distribuidor principal (categoria do Instituto de Investigação Científica e Tropical prevista nos Decretos Regulamentares n.os 18/2000, de 22 de Novembro, e 29/2002, de 8 de Abril).
Motorista-distribuidor (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Motorista-distribuidor principal (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Nadador-salvador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Nadador-salvador (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Oficial cortador especializado [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Oficial de diligências (carreira da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Oficial de diligências (dos ex-Tribunais Municipais de Lisboa/Porto) (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Oficial de matança (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Oficial de matança [categoria de oficial de matança principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Oficial de matança (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Oficial especializado [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Oficial especializado (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Oficial especializado de matança (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Oficial impressor (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Oficial piloto B (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Oficial porteiro (carreira do grupo de pessoal auxiliar dos funcionários de justiça).
Operador (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Operador acondicionador (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Operador acondicionador de lã (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Operador de armazém (categorias de operador de armazém e de operador de armazém principal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operador de armazém [categorias de operador de armazém e de operador de armazém principal do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Operador de caixa (categoria da ex-Obra Social do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações previstas no Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março).
Operador de caixa (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Operador de comunicações (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador de equipamento automóvel (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operador de equipamento laboratorial (categoria do pessoal auxiliar de regime geral).
Operador de estação (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador (categoria da carreira de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Operador de fotocomposição (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Operador de fotografia (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador de frio (carreira do pessoal de matadouros específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 47/92/A, de 27 de Novembro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Operador de grua (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador de laboratório (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Operador de lavandaria (carreira do pessoal não docente das creches, jardins-de-infância e infantários da rede pública da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/M, de 24 de Abril).
Operador de lavandaria (carreira dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços de saúde prevista no Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro).
Operador de lavandaria (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro).
Operador de lavandaria (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Operador de lavandaria (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Operador de máquina de endereçar (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Operador de máquinas auxiliares (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operador de máquinas copiadoras e calculadoras (carreira do grupo de pessoal auxiliar do pessoal civil do Exército).
Operador de máquinas de endereçar (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Operador de máquinas ligeiras (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Operador de máquinas pesadas (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Operador de microfilmagem (categorias de operador de microfilmagem especialista, principal e de 1.ª e 2.ª classes do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro).
Operador de microfilmagem (categorias de operador de microfilmagem e de operador de microfilmagem principal da ex-Direcção-Geral da Aviação Civil previstas nos Decretos Regulamentares n.os 16/91, de 11 de Abril, e 8/2008, de 5 de Março).
Operador de microfilmagem (categorias de operador de microfilmagem e de operador de microfilmagem principal do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operador de microfilmagem (categorias de operador de microfilmagem de 1.ª e 2.ª classes do Instituto de Meteorologia previstas no Decreto Regulamentar n.º 29/2002, de 8 de Abril).
Operador de rádio (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operador de rádio (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Operador de reprografia (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Operador de reprografia (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Operador de reprografia (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Operador de reprografia (categoria do grupo de qualificação do pessoal de apoio geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Operador de som e imagem (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operador de telex (categoria do ex-Gabinete de Macau da Presidência do Conselho de Ministros prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Operador de varadouro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operário (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado com o aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Operário (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Operário (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade de Évora constante do anexo iii do despacho n.º 17 599/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de Agosto de 2007).
Operário (categoria profissional do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa constante da deliberação n.º 689/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 11 de Março de 2008).
Operário (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 1748/2006, do senado da Universidade de Coimbra).
Operário (categoria profissional prevista no regulamento aprovado pela deliberação n.º 899/2006, do senado da Universidade do Porto).
Operário (categoria profissional prevista no Regulamento Interno da Universidade de Lisboa Aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho aprovado pela deliberação n.º 361/2007, da comissão coordenadora do senado).
Operário (categoria profissional prevista no regulamento n.º 257-A/2007, aprovado por despacho reitoral de 2 de Julho de 2007, da Universidade Aberta).
Operário agrícola (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro, exceptuando a categoria de encarregado agrícola).
Operário altamente qualificado (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, e na qual se incluem todas as profissões de pessoal operário nela integradas, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro, e dos Decretos-Leis n.os 84/2002, de 5 de Abril, 143/2002 e 144/2002, ambos de 20 de Maio, 148/2002, de 21 de Maio, e 154/2002, de 28 de Maio).
Operário auxiliar de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário auxiliar de classe B (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário auxiliar de classe C (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário canalizador de classe especial (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário carpinteiro de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário carpinteiro de classe especial (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário de 1.ª classe (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operário de arqueologia (carreira de pessoal específica da área funcional de arqueologia prevista no Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho).
Operário de equipamento auto (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Operário de máquinas (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operário electromecânico (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário especializado (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operário especializado (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operário especializado principal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Operário fresador de classe B (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário indiferenciado (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Operário pedreiro (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário pedreiro de classe especial (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário principal (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Operário qualificado (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Operário qualificado (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e na qual se incluem todas as profissões de pessoal operário nela integradas, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro).
Operário rural (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Operário semiqualificado (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na qual se incluem todas as profissões de pessoal operário nela integradas, designadamente as constantes da Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro).
Operário serralheiro civil de classe B (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário serralheiro civil de classe especial (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário serralheiro mecânico (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário têxtil de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário torneiro mecânico de classe A (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operário torneiro mecânico de classe B (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Operativa (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Organista (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Ornamentista (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Padeiro (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Pagador de 1.ª classe (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Patrão (categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril).
Pedreiro (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Pedreiro (categoria dos ex-Hospitais Civis de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Piloto aviador (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Piloto de porto (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Pintor (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Pintor de miniaturas navais (carreira do pessoal civil da Marinha).
Porta-miras (categoria do ex-Gabinete da Área de Sines prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Porta-miras (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Porteiro (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Praticante de desenhador (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Praticante de desenhador (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Praticante de desenhador (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/2000, de 2 de Outubro).
Praticante de desenho (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Praticante de topógrafo (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Praticante de topógrafo (categoria do quadro único do ex-Ministério do Equipamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/2000, de 2 de Outubro).
Prático agrícola (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Preceptor (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Preparador (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Preparador de análises clínicas (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Preparador de conservação e restauro de obras de arte (carreira específica da Região Autónoma dos Açores em extinção prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 10 de Janeiro).
Preparador de espécies zoológicas (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Preparador de laboratório (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Preparador de laboratório (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Primeiro-subchefe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Primeiro-técnico (categoria do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Primeiro-verificador (refeitório) (categoria dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Programista principal (categoria da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Recepcionista principal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Regente (categoria da Direcção-Geral da Saúde e das escolas superiores de enfermagem prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Resineiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Restaurador de bens museológicos (carreira específica da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2000/A, de 11 de Agosto).
Revisor (categoria da ex-Direcção-Geral da Comunicação Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Revisor (categoria da ex-Direcção-Geral do Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Revisor de filmes (categoria dos serviços dependentes da ex-Secretaria de Estado da Cultura prevista no Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio).
Revisor de filmes principal (categoria da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Emprego e da Segurança Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Roupeiro (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Roupeiro (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Roupeiro (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Roupeiro (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Sapateiro (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Secretário do tribunal administrativo (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro.
Segundo-técnico radiografista (categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Serralheiro civil (carreira do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Servente (carreira do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março).
Servente (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Servente (categoria da administração local em extinção prevista nos Decretos-Leis n.os 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 35/2001, de 8 de Fevereiro).
Servente de armazém (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Servente de cantina (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Servente de limpeza (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Servente de limpeza (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Servente de obras (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Servente de oficinas (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/A, de 6 de Maio).
Servente de parque (carreira do pessoal auxiliar de regime geral).
Servente florestal (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Servente florestal (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas previstas no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Serventuário (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Serventuário (categoria do Instituto de Investigação Científica e Tropical prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Sonoplasta (categoria da carreira de sonoplasta da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Subchefe de sector (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Supervisor de oficinas (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Técnico auxiliar (diagnóstico e terapêutica) (categoria do quadro complementar do ex-Instituto Nacional de Investigação Científica prevista no Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril).
Técnico auxiliar de laboratório (carreira do grupo de pessoal auxiliar do pessoal civil do Exército).
Técnico de manutenção de sistemas de telecomunicações (categorias de técnico de manutenção de sistemas de telecomunicações de sistemas de 1.ª e de 2.ª classes do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Finanças previstas no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro).
Técnico de obras de 2.ª classe (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Técnico de serviço (categoria a extinguir do Exército prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Técnico de serviços (carreira do grupo de pessoal auxiliar do pessoal civil do Exército).
Técnico de telecomunicações de emergência (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Telefonista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Telefonista (carreira do grupo profissional de apoio geral do ex-Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola com as categorias de técnico profissional A, B, C e D).
Telefonista (carreira do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., prevista no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro).
Telefonista (carreira do mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho da Universidade da Beira Interior aprovado pela deliberação n.º 1983-O/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2007).
Telefonista (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Telefonista (carreira em extinção do pessoal não docente do ensino básico e secundário da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/M, de 19 de Julho).
Telefonista (carreira prevista no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Telefonista (carreira profissional do Instituto do Vinho do Porto em contrato individual de trabalho).
Telefonista (categoria da carreira de apoio geral do grupo profissional iii - pessoal de apoio e administração geral do Instituto da Segurança Social, I. P., prevista no regulamento de pessoal publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006).
Telefonista (categoria do grupo de qualificação do pessoal de apoio geral do Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Trabalhador agrícola (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Trabalhador de armazém (categoria do ex-quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério do Comércio e Turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril).
Trabalhador de armazém (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Trabalhador rural (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Trabalhador rural (categoria do ex-Gabinete da área de Sines prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Trabalhador rural (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Trabalhador rural (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Trabalhador rural (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Trabalhador rural (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Trabalhador rural (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 36/92, de 22 de Dezembro).
Trabalhador rural (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Tractorista (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Tractorista (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Tractorista (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Tractorista (categoria do ex-Gabinete da Área de Sines prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Tractorista (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Tractorista [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Tractorista (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Tractorista (categoria do pessoal auxiliar de regime geral prevista no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril).
Tractorista (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Tractorista (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Tractorista (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Tractorista (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Tractorista de 1.ª classe (categoria do Instituto do Emprego e Formação Profissional prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Tradutor (categoria do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Transcritor de braille (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Transfusionista (categoria dos ex-Hospitais Civis de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Tratador de animais (carreira de pessoal não docente do ensino não superior prevista no Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho - a extinguir).
Tratador de animais (carreira prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2006/A, de 10 de Janeiro).
Tratador de animais (categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Tratador de animais (categoria do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril).
Tratador de animais [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Tratador de animais (categoria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto).
Tratador de animais (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro).
Tratador de animais (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Tratador de animais (categoria do quadro único do ex-Ministério do Planeamento e da Administração do Território prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril).
Tratador de animais (categoria dos ex-centros de saúde mental prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Tratador de animais (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Tratador de campos desportivos (carreira de pessoal operário qualificado da Direcção Regional do Desporto da Região da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro).
Tratador de campos desportivos (carreira específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).
Tratador-apanhador de animais (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Tricotadora (categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril).
Tripeira [categorias de tripeira e de tripeira principal do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) previstas no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Tripulante (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Varejador (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Vendedeira-embaladora [categoria do ex-Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas (IROMA) prevista no Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro].
Vigilante (carreira do pessoal não docente do Sistema Educativo Regional da Região Autónoma dos Açores prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A, de 21 de Março).
Vigilante (categoria do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Vigilante (categoria do pessoal auxiliar dos serviços da segurança social prevista no Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro - a extinguir).
Vigilante (categoria do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro - a extinguir no caso da Marinha).
Vigilante (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Vigilante de infantário ou jardim infantil (categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro).
Vigilante de jardins e parques infantis (carreira da administração local prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Visitadora (categoria da administração local em extinção prevista no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
Visitadora (categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril).
Viveirista (categoria específica da Região Autónoma da Madeira prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 23/99/M, de 26 de Agosto).

  MAPA VII











  MAPA VIII
Disposições normativas revogadas
Artigos 11.º, 15.º a 19.º, 22.º a 26.º e 28.º a 33.º do Decreto-Lei n.º 124/79, de 10 de Maio.
Despacho Normativo n.º 269/79, publicado em 13 de Setembro de 1979.
Despacho Normativo n.º 126/80, publicado em 15 de Abril de 1980.
Artigos 50.º a 65.º do Decreto Regulamentar n.º 19/80, de 26 de Maio.
Decreto-Lei n.º 183/80, de 4 de Junho.
Artigo 11.º, n.º 3 do artigo 12.º e artigos 15.º a 17.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto.
Artigos 14.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 404/80, de 26 de Setembro.
Artigos 15.º a 19.º do Decreto-Lei n.º 409/80, de 27 de Setembro.
Artigos 69.º, 72.º, 76.º, 112.º, 114.º, 115.º e 117.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho.
Artigos 8.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 200/83, de 19 de Maio.
Artigos 3.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 1/84, de 2 de Janeiro.
Artigos 11.º a 15.º do Decreto-Lei n.º 295/85, de 24 de Julho.
Artigos 45.º a 56.º do Decreto Regulamentar n.º 68/85, de 24 de Outubro.
Artigos 43.º a 52.º do Decreto Regulamentar n.º 70/85, de 30 de Outubro.
Artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 482/85, de 14 de Novembro.
Artigos 18.º a 20.º, 22.º e 24.º e anexo ii do Decreto Regulamentar n.º 3/86, de 8 de Janeiro.
Artigos 35.º a 48.º do Decreto Regulamentar n.º 52/86, de 6 de Outubro.
Artigos 34.º a 45.º do Decreto Regulamentar n.º 62/86, de 6 de Novembro.
Artigos 34.º a 40.º do Decreto Regulamentar n.º 1/87, de 2 de Janeiro.
N.º 3 do artigo 35.º e artigos 36.º a 42.º do Decreto Regulamentar n.º 8/87, de 23 de Janeiro.
Artigos 41.º a 47.º do Decreto-Lei n.º 20/88, de 28 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro.
Artigos 28.º a 33.º e anexo ii do Decreto-Lei n.º 34/89, de 30 de Janeiro.
Artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 223/89, de 5 de Julho.
Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de Agosto, com excepção das disposições relativas à carreira de inspector vitivinícola.
Artigos 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 22.º a 50.º e 52.º a 64.º e mapa iv do Decreto Regulamentar n.º 24/89, de 11 de Agosto, na parte que não respeita às carreiras de inspector vitivinícola, de técnico de verificação dos produtos da pesca e de verificador técnico.
Decreto Regulamentar n.º 25/89, de 17 de Agosto, com excepção do artigo 3.º, do mapa ii anexo e das disposições relativas às categorias de chefe de armazém, chefe de mesa, encarregado de serviços e parteira.
Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 278/89, de 23 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 304/89, de 4 de Setembro.
Artigos 5.º a 11.º e 16.º e mapa iii anexo do Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril, com excepção do que respeita à carreira de técnico superior de inspecção.
N.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 274/90, de 7 de Setembro.
N.os 2 e 3 do artigo 27.º e anexo ii do Decreto Regulamentar n.º 40/90, de 28 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril, com excepção do artigo 3.º e das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 14/91, de 11 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 15/91, de 11 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes e de maquinista marítimo de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes, de marinheiro de 1.ª e 2.ª classes e de mestre de tráfego local de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes.
Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de Abril, com excepção da parte relativa à categoria de subdirector das escolas de hotelaria e turismo.
Decreto Regulamentar n.º 20/91, de 17 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes e de marinheiro.
Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de Abril, com excepção do n.º 3 do artigo 5.º e das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de Abril, com excepção do n.º 2 do artigo 2.º, do artigo 3.º e de outras disposições relativas às categorias subsistentes e de mestre de embarcação.
Decreto Regulamentar n.º 24/91, de 27 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 26/91, de 7 de Maio, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei n.º 177/91, de 14 de Maio.
Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho.
Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de Agosto, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 45/91, de 29 de Agosto.
Decreto Regulamentar n.º 49/91, de 20 de Setembro.
Decreto Regulamentar n.º 51/91, de 24 de Setembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 53/91, de 9 de Outubro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de Abril, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 5/92, de 6 de Abril.
Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril.
Decreto-Lei n.º 71/92, de 28 de Abril, com excepção do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 8.º e do anexo i.
Decreto-Lei n.º 137/92, de 16 de Julho.
Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 36/92, de 22 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei n.º 296/92, de 30 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 38/92, de 31 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de Janeiro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 16/93, de 13 de Maio.
Decreto Regulamentar n.º 12/94, de 4 de Maio.
Decreto Regulamentar n.º 13/94, de 26 de Maio.
Decreto Regulamentar n.º 18/95, de 3 de Junho, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 11/96, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 217/96, de 20 de Novembro, com excepção dos artigos 1.º e 2.º
Decreto Regulamentar n.º 16/96, de 28 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 45/97, de 24 de Fevereiro.
Regulamento interno aprovado pela Portaria n.º 180/97, de 12 de Março, com excepção dos artigos 4.º, 5.º, 10.º, 11.º e 14.º
Decreto Regulamentar n.º 27/97, de 18 de Junho.
Decreto Regulamentar n.º 28/97, de 21 de Julho.
Decreto Regulamentar n.º 39/97, de 1 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 300/97, de 31 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 51/97, de 24 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 113/98, de 4 de Maio.
Decreto-Lei n.º 182/98, de 3 de Julho, com excepção do artigo 1.º
Artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 312/98, de 15 de Outubro.
Decreto Regulamentar n.º 30-A/98, de 31 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 30-C/98, de 31 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Artigos 4.º e 5.º e alíneas m) e n) do mapa i anexo, todos do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.

Consultar o Estatuto dos Funcionários de Justiça(actualizado face ao diploma em epígrafe)

Decreto-Lei n.º 413/99, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 414/99, de 15 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 419/99, de 21 de Outubro.
Decreto-Lei n.º 420/99, de 21 de Outubro.
Artigos 5.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 460/99, de 5 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 536/99, de 13 de Dezembro.
Decreto Regulamentar n.º 31/99, de 20 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Regulamentos de carreiras e retributivo aprovados pelo despacho conjunto n.º 38/2000, de 14 de Janeiro.
N.º 1 do artigo 8.º, artigos 9.º e 10.º, mapa i do anexo ii na parte referente à carreira de técnico superior de polícia municipal e mapa ii do anexo iii do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
Decreto-Lei n.º 199/2000, de 24 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 234-A/2000, de 25 de Setembro.
Decreto Regulamentar n.º 15/2000, de 2 de Outubro.
N.º 3 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro.

Consultar o Estrutura Orgânica do serviço de Estrangeiros e Fronteiras(actualizado face ao diploma em epígrafe)

Decreto Regulamentar n.º 17/2000, de 22 de Novembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 18/2000, de 22 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 199/2000, de 24 de Agosto.
Alíneas a) a d) do n.º 5 do artigo 62.º e artigos 73.º a 76.º, 133.º a 136.º e 140.º a 142.º do Decreto-Lei n.º 275 -A/2000, de 9 de Novembro. (Revogada a referência pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).

Consultar o Lei Orgânica da Polícia Judiciária(actualizado face ao diploma em epígrafe)

Decreto-Lei n.º 35/2001, de 8 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 55/2001, de 15 de Fevereiro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
N.os 1 a 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 83/2001, de 9 de Março.
Artigos 65.º e 66.º e anexos iv e v do Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de Julho.
Lei n.º 89/2001, de 10 de Agosto.

Consultar o Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social(actualizado face ao diploma em epígrafe)

N.º 2 do artigo 2.º, artigos 36.º a 46.º, 48.º, 57.º a 61.º e 63.º e mapa iii do Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de Novembro.

Consultar o Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras(actualizado face ao diploma em epígrafe)

Decreto Regulamentar n.º 21/2001, de 22 de Dezembro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes.
Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro, com excepção das disposições relativas às categorias subsistentes, de maquinista marítimo de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes e de marinheiro de 2.ª classe.
Decreto Regulamentar n.º 8/2002, de 20 de Fevereiro.
Decreto Regulamentar n.º 10/2002, de 8 de Março.
Regulamento interno aprovado pelo despacho n.º 6984/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, nas disposições relativas às carreiras de consultor, especialista, técnica e administrativa.
Tabela remuneratória aprovada pelo despacho n.º 6985/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002, na parte relativa às carreiras de consultor, especialista administrativa.
Decreto-Lei n.º 84/2002, de 5 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 24/2002, de 5 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 29/2002, de 8 de Abril.
Decreto Regulamentar n.º 31/2002, de 22 de Abril.
Decreto-Lei n.º 102/2002, de 12 de Abril.
Decreto-Lei n.º 143/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei n.º 144/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei n.º 148/2002, de 20 de Maio.
Decreto-Lei n.º 154/2002, de 28 de Maio.
Decreto-Lei n.º 89/2004, de 20 de Abril.
N.os 2 e 3 do artigo 2.º, artigos 8.º a 20.º, n.os 2 e 3 do artigo 45.º, artigos 47.º, 48.º e 53.º a 56.º e anexos i a v e vii do Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho, exceptuando as disposições relativas às categorias de capataz agrícola de chefe de serviço de administração escolar.
Decreto-Lei n.º 241/2004, de 30 de Dezembro.
Regulamento de carreiras aprovado pelo Despacho Normativo n.º 13/2005, de 21 de Fevereiro, com excepção dos artigos 11.º e 12.º
Regulamento de carreiras e retributivo aprovado por despacho conjunto, publicitado em anexo ao anúncio n.º 129/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2005, com excepção das disposições relativas à carreira de inspector.
N.os 1.4 a 1.9, 2.2 e 2.4 a 2.9 do anexo i e n.ºs iii e v a xiii do anexo ii do regulamento interno aprovado pelo Despacho Normativo n.º 46/2005, de 19 de Outubro.
Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2006, de 25 de Janeiro.
Regulamento de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., publicado no aviso n.º 13 132-A/2006, no Diário da República, n.º 235, de 7 de Dezembro de 2006, com excepção das disposições relativas às carreiras de apoio especializado - informática, de diagnóstico e terapêutica, de educador de infância e de enfermagem).
Regulamento interno homologado pelo despacho n.º 17 460/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006, com excepção das disposições relativas à categoria de chefe de serviços de administração escolar.
Artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de Maio.
Decreto Regulamentar n.º 8/2008, de 5 de Março, com excepção das disposições relativas às categorias de maquinista marítimo de 1.ª classe, de marinheiro de 1.ª e de 2.ª classes e de mestre de tráfego local de 1.ª e de 2.ª classes.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Rect. n.º 49/2008, de 27/08
   - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 121/2008, de 11/07
   -2ª versão: Rect. n.º 49/2008, de 27/08

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