DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 240/2012, de 06 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
|
SECÇÃO II
Pessoal dirigente e de chefia
SUBSECÇÃO I
Pessoal dirigente
| Artigo 65.º Mapa de cargos de direção e de chefia |
1 - Os lugares de direção superior e de direção intermédia constam do mapa constante do anexo iii do presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Os lugares de chefia constam do mapa constante do anexo iv do presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 - (Revogado.)
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 240/2012, de 06/11
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 252/2000, de 16/10
|
|
|
|
|