DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 58.º Contratação de pessoal |
Podem ser celebrados, nos termos da legislação aplicável à função pública, em geral, sobre a matéria, contratos de trabalho a termo certo para satisfação de necessidades transitórias de serviço e de duração determinada. |
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