DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO III
Regime de pessoal
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 57.º Pessoal |
1 - O pessoal do SEF será integrado num quadro único, cuja composição será fixada mediante portaria dos Ministros das Finanças, da Administração Interna e da Reforma do Estado e da Administração Pública, sendo constituído por:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal de investigação e fiscalização;
c) Pessoal de apoio à investigação e fiscalização;
d) Pessoal de vigilância e segurança;
e) Pessoal de informática;
f) Pessoal auxiliar;
g) Pessoal operário.
2 - Integram o corpo especial do SEF:
a) Pessoal dirigente;
b) Carreira de investigação e fiscalização;
c) Carreira de vigilância e segurança.
3 – (Revogado pelo D/L n.º 121/2008 de 11 de Julho) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 121/2008, de 11/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 252/2000, de 16/10
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