DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 240/2012, de 06 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 46.º Orgânica das direções regionais |
1 - As direções regionais compreendem os seguintes órgãos e serviços:
a) Diretor regional, coadjuvado por subdiretores regionais, que o substituem nas suas faltas e impedimentos;
b) Departamentos regionais;
c) Delegações regionais;
d) Postos de fronteira;
e) (Revogada.)
2 - O número de subdiretores regionais de cada direção regional é fixado em função do número de residentes da respetiva área de jurisdição, nos termos seguintes:
a) Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo - dois;
b) Direção Regional do Norte - um;
c) Direção Regional do Algarve - um;
d) Direção Regional do Centro - um;
e) (Revogada.)
3 - Mediante proposta do diretor regional, o diretor nacional designa o subdiretor regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, que substitui o diretor regional nas suas faltas e impedimentos, e aquele que dirige a delegação de Setúbal. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 240/2012, de 06/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 252/2000, de 16/10
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