DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!] _____________________ |
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SECÇÃO V
Serviços descentralizados
| Artigo 44.º Serviços descentralizados |
Os serviços descentralizados compreendem:
a) Direcções regionais;
b) Delegações regionais;
c) Postos de fronteira;
d) Postos mistos de fronteira;
e) Aeródromos e postos de tráfego internacional eventual. |
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