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  DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro
    ESTRUTURA ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 240/2012, de 06 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 240/2012, de 06/11
   - DL n.º 121/2008, de 11/07
   - DL n.º 290-A/2001, de 17/11
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 73/2021, de 12/11)
     - 4ª versão (DL n.º 240/2012, de 06/11)
     - 3ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07)
     - 2ª versão (DL n.º 290-A/2001, de 17/11)
     - 1ª versão (DL n.º 252/2000, de 16/10)
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SUMÁRIO
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 73/2021, de 12 de Novembro!]
_____________________
  Artigo 19.º
Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação
1 - Ao Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação compete:
a) Elaborar o plano e o relatório anuais de atividades do SEF;
b) Elaborar os programas gerais e setoriais do SEF, acompanhar a sua execução e proceder à respetiva avaliação;
c) Prestar apoio aos diversos serviços do SEF no desenvolvimento das ações de planeamento e controlo;
d) Participar na conceção, programação e coordenação, em articulação com a DGAI, na execução de projetos cofinanciados pela União Europeia nos quais o SEF seja interveniente;
e) Elaborar e difundir as ordens de serviço;
f) Recolher, tratar e difundir os dados estatísticos relativos à atividade do SEF;
g) Apoiar a Direção Nacional na conceção, acompanhamento e implementação de medidas, prioridades e objetivos do SEF;
h) Proceder à elaboração de documentos estratégicos para o SEF acompanhando e avaliando a sua execução;
i) Identificar as necessidades de formação elaborando o plano anual de formação e procedendo à sua avaliação;
j) Conceber, programar, realizar e avaliar as ações de formação promovidas pelo SEF;
k) Assegurar o tratamento bibliográfico, arquivístico e documental por forma a manter atualizadas as bases de dados de interesse para as atividades do SEF;
l) Colaborar na definição da política documental e de sistemas de informação do SEF;
m) Promover a edição e difusão de estudos e publicações produzidos no âmbito das matérias relacionadas com a atividade do SEF;
n) Assegurar a reprodução, tradução e retroversão de documentação.
2 - (Revogado.)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 240/2012, de 06/11
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 252/2000, de 16/10

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