DL n.º 154/2005, de 06 de Setembro REGIME FITOSSANITÁRIO - CRIA E DEFINE AS MEDIDAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 4/2009, de 05 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 4/2009, de 05/01 - DL n.º 16/2008, de 24/01 - DL n.º 193/2006, de 26/09
| - 14ª "versão" - revogado (DL n.º 67/2020, de 15/09) - 13ª versão (DL n.º 154/2019, de 18/10) - 12ª versão (DL n.º 41/2018, de 11/06) - 11ª versão (DL n.º 137/2017, de 08/11) - 10ª versão (DL n.º 170/2014, de 07/11) - 9ª versão (DL n.º 115/2014, de 05/08) - 8ª versão (DL n.º 95/2011, de 08/08) - 7ª versão (DL n.º 32/2010, de 13/04) - 6ª versão (DL n.º 7/2010, de 25/01) - 5ª versão (DL n.º 243/2009, de 17/09) - 4ª versão (DL n.º 4/2009, de 05/01) - 3ª versão (DL n.º 16/2008, de 24/01) - 2ª versão (DL n.º 193/2006, de 26/09) - 1ª versão (DL n.º 154/2005, de 06/09) | |
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SUMÁRIOActualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2002/89/CE, do Conselho, de 28 de Novembro, 2004/102/CE, da Comissão, de 5 de Outubro, 2004/103/CE, da Comissão, de 7 de Outubro, 2004/105/CE, da Comissão, de 15 de Outubro, 2005/15/CE, do Conselho, de 28 de Fevereiro, 2005/16/CE, da Comissão, de 2 de Março, 2005/17/CE, da Comissão, de 2 de Março, e 2005/18/CE, da Comissão, de 2 de Março - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 36.º
Permanência em vigor |
Permanece em vigor a seguinte legislação complementar:
a) O Decreto-Lei n.º 91/98, de 14 de Abril;
b) O Decreto-Lei n.º 494/99, de 18 de Novembro;
c) A Portaria n.º 472/89, de 27 de Junho;
d) A Portaria n.º 567/91, de 25 de Junho;
e) A Portaria n.º 929/94, de 19 de Outubro;
f) A Portaria n.º 47/95, de 20 de Janeiro;
g) A Portaria n.º 140/95, de 9 de Fevereiro;
h) A Portaria n.º 274/98, de 29 de Abril;
i) A Portaria n.º 1434/2001, de 19 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo n.º 2 do artigo 34.º do presente diploma;
j) O Despacho Normativo n.º 7/2002, de 9 de Fevereiro;
l) A Portaria n.º 1485/2002, de 26 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 711/2004, de 24 de Junho;
m) A portaria n.º 1572/2003 (2.ª série), de 27 de Dezembro;
n) A Portaria n.º 124/2004, de 6 de Fevereiro;
o) A Portaria n.º 125/2004, de 6 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 35/2005, de 17 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Manuel Mendonça de Oliveira Neves - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Luís Medeiros Vieira - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 2 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Agosto de 2005.
Pelo Primeiro-Ministro, António Luís Santos Costa, Ministro de Estado e da Administração Interna. |
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