DL n.º 5/2011, de 10 de Janeiro PRODUÇÃO E APROVEITAMENTO DE BIOMASSA FLORESTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 179/2012, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal _____________________ |
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Artigo 4.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José António Fonseca Vieira da Silva - Luís Medeiros Vieira - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
Promulgado em 29 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Janeiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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