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  DL n.º 5/2011, de 10 de Janeiro
    PRODUÇÃO E APROVEITAMENTO DE BIOMASSA FLORESTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 179/2012, de 03 de Agosto!  
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   - DL n.º 179/2012, de 03/08
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 48/2019, de 12/04)
     - 3ª versão (DL n.º 166/2015, de 21/08)
     - 2ª versão (DL n.º 179/2012, de 03/08)
     - 1ª versão (DL n.º 5/2011, de 10/01)
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SUMÁRIO
Estabelece as medidas destinadas a promover a produção e o aproveitamento de biomassa florestal
_____________________
  Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José António Fonseca Vieira da Silva - Luís Medeiros Vieira - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
Promulgado em 29 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de Janeiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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