DL n.º 16/2009, de 14 de Janeiro PLANOS DE ORDENAMENTO, DE GESTÃO E DE INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 65/2017, de 12 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho _____________________ |
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Artigo 17.º
Obrigatoriedade de elaboração de PEIF |
1 - Ficam obrigatoriamente sujeitos à elaboração de PEIF todos os territórios que, por efeito das disposições legais ou notificação do ICNF, I. P., se obriguem a medidas extraordinárias de intervenção.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem os proprietários ou outros produtores florestais privados submeter voluntariamente as suas explorações a PEIF. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 65/2017, de 12/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 16/2009, de 14/01
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