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  DL n.º 16/2009, de 14 de Janeiro
    PLANOS DE ORDENAMENTO, DE GESTÃO E DE INTERVENÇÃO DE ÂMBITO FLORESTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 65/2017, de 12 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 65/2017, de 12/06
   - DL n.º 27/2014, de 18/02
   - DL n.º 114/2010, de 22/10
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2019, de 21/01)
     - 4ª versão (DL n.º 65/2017, de 12/06)
     - 3ª versão (DL n.º 27/2014, de 18/02)
     - 2ª versão (DL n.º 114/2010, de 22/10)
     - 1ª versão (DL n.º 16/2009, de 14/01)
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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal e revoga os Decretos-Leis n.os 204/99 e 205/99, ambos de 9 de Junho
_____________________
  Artigo 5.º
Âmbito geográfico
Os PROF têm como base territorial de referência as unidades, ou conjunto de unidades, de nível III da nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 65/2017, de 12/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 16/2009, de 14/01

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