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  Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho
    REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
   - Lei n.º 67-A/2007, de 31/12
   - DL n.º 307-A/2007, de 31/08
   - Lei n.º 22-A/2007, de 29/06
   - Lei n.º 53-A/2006, de 29/12
   - Lei n.º 60-A/2005, de 30/12
   - Lei n.º 39-A/2005, de 29/07
   - Lei n.º 55-B/2004, de 30/12
   - Lei n.º 107-B/2003, de 31/12
   - Lei n.º 32-B/2002, de 30/12
   - DL n.º 229/2002, de 31/10
   - Lei n.º 109-B/2001, de 27/12
   - Rect. n.º 15/2001, de 04/08
- 43ª versão - a mais recente (Lei n.º 81/2023, de 28/12)
     - 42ª versão (DL n.º 74-B/2023, de 28/08)
     - 41ª versão (Lei n.º 36/2023, de 26/07)
     - 40ª versão (Lei n.º 13/2023, de 03/04)
     - 39ª versão (Lei n.º 7/2021, de 26/02)
     - 38ª versão (Lei n.º 58/2020, de 31/08)
     - 37ª versão (Lei n.º 119/2019, de 18/09)
     - 36ª versão (Lei n.º 98/2019, de 04/09)
     - 35ª versão (Lei n.º 17/2019, de 14/02)
     - 34ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 33ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 32ª versão (Lei n.º 98/2017, de 24/08)
     - 31ª versão (Lei n.º 92/2017, de 22/08)
     - 30ª versão (DL n.º 93/2017, de 01/08)
     - 29ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 28ª versão (DL n.º 64/2016, de 11/10)
     - 27ª versão (Lei n.º 24/2016, de 22/08)
     - 26ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 25ª versão (Lei n.º 82-E/2014, de 31/12)
     - 24ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 23ª versão (Lei n.º 75-A/2014, de 30/09)
     - 22ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 21ª versão (DL n.º 6/2013, de 17/01)
     - 20ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 19ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 18ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 17ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 16ª versão (DL n.º 73/2010, de 21/06)
     - 15ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 14ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 13ª versão (Lei n.º 67-A/2007, de 31/12)
     - 12ª versão (DL n.º 307-A/2007, de 31/08)
     - 11ª versão (Lei n.º 22-A/2007, de 29/06)
     - 10ª versão (Lei n.º 53-A/2006, de 29/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 60-A/2005, de 30/12)
     - 8ª versão (Lei n.º 39-A/2005, de 29/07)
     - 7ª versão (Lei n.º 55-B/2004, de 30/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 107-B/2003, de 31/12)
     - 5ª versão (Lei n.º 32-B/2002, de 30/12)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2002, de 31/10)
     - 3ª versão (Lei n.º 109-B/2001, de 27/12)
     - 2ª versão (Rect. n.º 15/2001, de 04/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 15/2001, de 05/06)
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SUMÁRIO
Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo regime geral para as infracções tributárias
_____________________
  Artigo 111.º-A
Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes
As omissões ou inexactidões que não constituam a contra-ordenação prevista no artigo anterior, praticada nas declarações, bem como nos documentos comprovativos dos factos, valores ou situações delas constantes, incluindo as praticadas nos documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir ou noutros documentos tributariamente relevantes que devam ser mantidos, apresentados ou exigidos são puníveis com coima de (euro) 50 a (euro) 3750.





Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro

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