Portaria n.º 99/2008, de 31 de Janeiro PROMOÇÃO ONLINE DE ACTOS DE REGISTO DE VEÍCULOS |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 283/2013, de 30 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regulamenta a promoção online de actos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por actividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de actos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com carácter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Disposições finais e transitórias
| Artigo 23.º Âmbito dos actos de registo online |
1 - A partir da data de entrada em vigor da presente portaria, podem ser promovidos por via electrónica os seguintes actos de registo de veículos:
a) Transmissão do direito de propriedade plena, com base em contrato verbal de compra e venda;
b) Penhora promovida por solicitador de execução.
2 - O alargamento da possibilidade de promover outros actos de registo de veículos por via electrónica é determinado por despacho do presidente do IRN, I. P. |
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