DL n.º 241/2007, de 21 de Junho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental _____________________ |
|
Artigo 42.º Comunicação, publicação e registo das penas |
A aplicação de pena disciplinar de repreensão escrita ou superior é publicada em ordem de serviço, registada no processo individual do arguido no RNBP e comunicada à entidade detentora do corpo de bombeiros e à Autoridade Nacional de Proteção Civil. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 249/2012, de 21/11
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 241/2007, de 21/06
|
|
|
|
|