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  DL n.º 241/2007, de 21 de Junho
    REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de Novembro!  
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   - DL n.º 249/2012, de 21/11
   - Lei n.º 48/2009, de 04/08
- 7ª versão - a mais recente (DL n.º 64/2019, de 16/05)
     - 6ª versão (DL n.º 45/2019, de 01/04)
     - 5ª versão (Lei n.º 38/2017, de 02/06)
     - 4ª versão (Retificação n.º 4-A/2013, de 18/01)
     - 3ª versão (DL n.º 249/2012, de 21/11)
     - 2ª versão (Lei n.º 48/2009, de 04/08)
     - 1ª versão (DL n.º 241/2007, de 21/06)
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SUMÁRIO
Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental
_____________________
  Artigo 28.º
Serviço em situação de emergência
Os bombeiros profissionais que integram corpos mistos e voluntários podem desempenhar funções, no mesmo corpo de bombeiros e como trabalho voluntário, para além das horas normais de trabalho, desde que essas funções se desenvolvam em situações consideradas de emergência.

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