DL n.º 241/2007, de 21 de Junho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO CONTINENTAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental _____________________ |
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SECÇÃO IV
Regime de seguros
| Artigo 23.º Seguro de acidentes pessoais |
1 - Os municípios suportam os encargos com o seguro de acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários.
2 - As condições mínimas do seguro, incluindo os limites de capital seguro e riscos cobertos, são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, ouvido o Conselho Nacional de Bombeiros. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 249/2012, de 21/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 241/2007, de 21/06
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