DL n.º 433/82, de 27 de Outubro ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo _____________________ |
|
CAPÍTULO V
Processo de contra-ordenação e processo criminal
| Artigo 76.º Conversão em processo criminal |
1 - O tribunal não está vinculado à apreciação do facto como contra-ordenação, podendo, oficiosamente ou a requerimento do Ministério Público, converter o processo em processo criminal.
2 - A conversão do processo determina a interrupção da instância e a instauração de inquérito, aproveitando-se, na medida do possível, as provas já produzidas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 244/95, de 14/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 433/82, de 27/10
|
|
|
|
|