DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 111.º (Chefia transitória das secções) |
Enquanto não forem preenchidos os lugares de chefia das secções referidas nos n.os 4 e 5 do artigo 52.º, os actuais chefes de secretaria, contabilidade e economato permanecem no desempenho das suas funções. |
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