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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 10/97, de 14/01
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
SECÇÃO I
Transição do pessoal
  Artigo 86.º
(Regra geral de transição)
1 - Os funcionários e agentes que, a qualquer título, prestem serviço na DGSP transitarão para os lugares dos quadros aprovados pelo presente diploma, com observância dos requisitos habilitacionais e de acordo com as seguintes regras:
a) Em categoria idêntica à que o funcionário já possui;
b) Em categoria correspondente às funções que o funcionário ou agente desempenha, remuneradas pela mesma letra de vencimento ou por letra de vencimento imediatamente superior, quando não se verifique coincidência da remuneração.
2 - O disposto na alínea b) do número anterior só será aplicável quando se verifique a extinção da anterior carreira.
3 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, será determinada, por despacho do Ministro da Justiça, sob parecer do membro do Governo competente em matéria de função pública, a correspondência funcional das respectivas categorias.

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