DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 68.º (Dotações e colocações) |
1 - Por despacho do director-geral será determinada a distribuição do pessoal referido nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
2 - As colocações do pessoal referido no número anterior serão determinadas por despacho do director-geral, de acordo com as necessidades do serviço, ficando sujeitas a confirmação do Ministro da Justiça as que impliquem transferência para serviço ou estabelecimento situado em distrito diferente, devendo, neste caso, ouvir-se o interessado.
3 - As colocações referidas no número anterior recairão sobre o mais graduado dos funcionários e agentes, com os requisitos legais, que as requeiram, ou, não os havendo, no menos graduado.
4 - A Repartição de Administração de Pessoal e Assuntos Gerais informará os eventuais interessados da ocorrência de qualquer vaga, para efeitos de colocação, através dos serviços e estabelecimentos com a antecedência mínima de cinco dias. |
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