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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 10/97, de 14/01
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 68.º
(Dotações e colocações)
1 - Por despacho do director-geral será determinada a distribuição do pessoal referido nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
2 - As colocações do pessoal referido no número anterior serão determinadas por despacho do director-geral, de acordo com as necessidades do serviço, ficando sujeitas a confirmação do Ministro da Justiça as que impliquem transferência para serviço ou estabelecimento situado em distrito diferente, devendo, neste caso, ouvir-se o interessado.
3 - As colocações referidas no número anterior recairão sobre o mais graduado dos funcionários e agentes, com os requisitos legais, que as requeiram, ou, não os havendo, no menos graduado.
4 - A Repartição de Administração de Pessoal e Assuntos Gerais informará os eventuais interessados da ocorrência de qualquer vaga, para efeitos de colocação, através dos serviços e estabelecimentos com a antecedência mínima de cinco dias.

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