DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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II
Serviços
| Artigo 52.º (Espécies) |
1 - Os estabelecimentos centrais e especiais disporão de serviços operativos e de apoio.
2 - São serviços operativos os de educação e ensino, de serviço social e de vigilância e segurança.
3 - São serviços de apoio a Repartição de Administração de Pessoal, de Reclusos e de Assuntos Gerais, a Repartição de Serviços Económicos, de Contabilidade e de Tesouraria, o Serviço de Assistência Médica e o Serviço de Assistência Religiosa.
4 - A Repartição de Administração de Pessoal, de Reclusos e de Assuntos Gerais compreende a Secção de Pessoal e a Secção de Reclusos e Assuntos Gerais.
5 - A Repartição de Assuntos Económicos, de Contabilidade e de Tesouraria compreende uma Secção de Serviços Económicos e uma Secção de Contabilidade e Tesouraria. |
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