DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 50.º (Conselho administrativo) |
1 - O conselho administrativo é constituído pelo director, pelo adjunto a que se refere o n.º 3 do artigo 47.º e pelo chefe da Repartição de Serviços Económicos, de Contabilidade e de Tesouraria.
2 - Poderão assistir às sessões do conselho outros funcionários, quando convocados pelo director, sem direito de voto.
3 - Os membros do conselho administrativo são substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por quem legalmente exercer as suas funções. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 257/99, de 07/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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