DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 46.º (Director) |
Os estabelecimentos prisionais centrais e especiais são dirigidos por um director, directamente dependente do director-geral, o qual é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços e poderá ser apoiado por um ou mais técnicos superiores, que desempenharão as funções de seus adjuntos. |
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