DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 36.º-E Gabinete Técnico-Jurídico |
Ao Gabinete Técnico-Jurídico compete:
a) Elaborar projectos de diplomas legais e de normas administrativas de execução permanente;
b) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos ou quaisquer actos de gestão ou administração que lhe sejam solicitados;
c) Preparar os projectos de resposta em recursos de contencioso administrativo;
d) Acompanhar o andamento dos processos nos tribunais;
e) Organizar os processos administrativos relativos aos recursos em que tenha intervindo;
f) Colaborar com a Direcção de Serviços de Planeamento, Documentação, Estudos e Relações Internacionais na organização do ficheiro de legislação, jurisprudência, recomendações internacionais e de toda a documentação normativa com interesse para os serviços prisionais;
g) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos.
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