DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 36.º Divisão de Estudos e Projectos |
À Divisão de Estudos e Projectos compete:
a) Elaborar estudos de planeamento, programas, normas e pormenores tipo para execução e gestão do património da Direcção-Geral;
b) Definir e propor à aprovação superior os modelos de equipamento e mobiliário a usar nos serviços prisionais, designadamente no que respeita ao mobiliário e equipamento de celas e refeitórios;
c) Elaborar estudos e projectos de construção, ampliação, beneficiação ou conservação de edifícios, infra-estruturas, instalações técnicas e equipamentos;
d) Colaborar com os estabelecimentos prisionais e com os diversos serviços da Direcção-Geral na troca de informações técnicas, no seu âmbito de actuação, sobre a organização e gestão de instalações;
e) Manter e gerir a informação relativa ao património edificado e às instalações técnicas da Direcção-Geral;
f) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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