DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 34.º Repartição de Administração Financeira e Patrimonial |
1 - À Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compete:
a) Prestar apoio administrativo à Divisão de Gestão Financeira e Orçamental, efectuando o levantamento das necessidades de bens e serviços dos serviços centrais, estabelecimentos prisionais regionais e Centro de Formação Penitenciária;
b) Verificar a classificação e cobertura orçamental nos processos de realização da despesa, informando os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
c) Efectuar prospecções de mercado que permitam estimar despesas a incluir nos orçamentos da Direcção-Geral;
d) Colaborar na adequada gestão de recursos financeiros, recolhendo os elementos necessários à elaboração de indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira e orçamental;
e) Verificar as despesas e as requisições de fundos do orçamento de receitas próprias;
f) Organizar e manter actualizada a contabilidade, efectuando a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
g) Emitir as guias de receita e as ordens de pagamento para a Tesouraria;
h) Assegurar a arrecadação das receitas e o pagamento das despesas, controlando o movimento da Tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
i) Prestar apoio administrativo à Divisão de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento, efectuando a armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços centrais, estabelecimentos prisionais regionais e Centro de Formação Penitenciária dos bens adquiridos;
j) Organizar e manter actualizados ficheiros dos bens de uso corrente distribuídos aos estabelecimentos prisionais regionais e ao Centro de Formação Penitenciária, nomeadamente camas, colchões, roupas de cama e utensílios de cozinha e refeitório;
l) Organizar e manter actualizados ficheiros de bens e produtos existentes em armazém;
m) Manter actualizado o cadastro de todas as viaturas afectas aos serviços prisionais;
n) Assegurar a execução de todo o expediente relacionado com a utilização de viaturas dos serviços centrais, dos estabelecimentos prisionais e do Centro de Formação Penitenciária;
o) Administrar as viaturas que não estejam destinadas ao transporte de reclusos e que estejam afectas à Direcção-Geral, assegurando, nomeadamente, os serviços de transporte de pessoal pertencente à Direcção-Geral.
2 - A Repartição de Administração Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:
a) A Secção de Orçamento, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
b) A Secção de Contabilidade, que integra a Tesouraria, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas e) a h) do número anterior;
c) A Secção de Património e Aprovisionamento, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas i) a l) do número anterior;
d) A Secção de Viaturas e Transporte, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas m) a o) do número anterior. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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