Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 10/97, de 14/01
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 33.º
Divisão de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento
À Divisão de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento compete:
a) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações dos serviços centrais, do Centro de Formação Penitenciária e dos estabelecimentos prisionais regionais, em articulação com a Direcção de Obras e Infra-Estruturas;
b) Assegurar a gestão da frota automóvel afecta aos serviços prisionais, propor a aquisição de viaturas e respectiva afectação;
c) Organizar e manter actualizado o inventário dos serviços centrais e prestar apoio na organização e actualização do inventário dos estabelecimentos prisionais e do Centro de Formação Penitenciária;
d) Promover as aquisições dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços centrais, do Centro de Formação Penitenciária e dos estabelecimentos prisionais regionais e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
e) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos;
f) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 10/97, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa