DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 33.º Divisão de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento |
À Divisão de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento compete:
a) Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações dos serviços centrais, do Centro de Formação Penitenciária e dos estabelecimentos prisionais regionais, em articulação com a Direcção de Obras e Infra-Estruturas;
b) Assegurar a gestão da frota automóvel afecta aos serviços prisionais, propor a aquisição de viaturas e respectiva afectação;
c) Organizar e manter actualizado o inventário dos serviços centrais e prestar apoio na organização e actualização do inventário dos estabelecimentos prisionais e do Centro de Formação Penitenciária;
d) Promover as aquisições dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços centrais, do Centro de Formação Penitenciária e dos estabelecimentos prisionais regionais e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
e) Assegurar a execução dos procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e equipamentos;
f) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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