DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 32.º Divisão de Gestão Financeira e Orçamental |
À Divisão de Gestão Financeira e Orçamental compete:
a) Elaborar os projectos de orçamento de receitas próprias, de funcionamento e do PIDDAC da Direcção-Geral;
b) Coordenar a elaboração dos projectos de orçamento;
c) Acompanhar a execução dos orçamentos de receitas próprias, de funcionamento e do PIDDAC, prestando, designadamente, apoio técnico aos estabelecimentos prisionais centrais e regionais;
d) Propor as alterações aos vários orçamentos necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
e) Elaborar a conta de gerência das receitas próprias;
f) Organizar e acompanhar, em termos financeiros, as explorações económicas dos estabelecimentos prisionais regionais, implementando, designadamente, regras de controlo financeiro e contabilístico;
g) Acompanhar e prestar apoio técnico à gestão dos bares e cantinas existentes nos estabelecimentos prisionais;
h) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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