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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 10/97, de 14/01
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 29.º
Divisão de Recrutamento e Selecção de Pessoal
À Divisão de Recrutamento e Selecção de Pessoal compete:
a) Estudar e aplicar técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;
b) Promover as acções de recrutamento e selecção de pessoal, bem como prestar apoio técnico nas que não devam ser realizadas no seu âmbito;
c) Colaborar com o Centro de Formação Penitenciária na elaboração e execução dos planos de formação do pessoal;
d) Emitir informações e pareceres sobre todas as questões relativas ao recrutamento e à selecção do pessoal dos serviços prisionais.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 10/97, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09

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