DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 29.º Divisão de Recrutamento e Selecção de Pessoal |
À Divisão de Recrutamento e Selecção de Pessoal compete:
a) Estudar e aplicar técnicas de recrutamento e selecção de recursos humanos;
b) Promover as acções de recrutamento e selecção de pessoal, bem como prestar apoio técnico nas que não devam ser realizadas no seu âmbito;
c) Colaborar com o Centro de Formação Penitenciária na elaboração e execução dos planos de formação do pessoal;
d) Emitir informações e pareceres sobre todas as questões relativas ao recrutamento e à selecção do pessoal dos serviços prisionais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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