DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 28.º Divisão de Gestão de Recursos Humanos |
À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete:
a) Propor planos, programas e projectos de gestão de pessoal na sequência de diagnósticos elaborados em função das atribuições da Direcção-Geral e dos indicadores de gestão;
b) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação e de reafectação de recursos humanos aos diferentes serviços;
c) Zelar pela interpretação e aplicação, por todos os serviços, dos normativos aplicáveis ao pessoal da Direcção-Geral;
d) Providenciar pela elaboração e avaliação de regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
e) Promover e acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de funções e avaliar e promover as necessárias adequações;
f) Conceder e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal;
g) Elaborar os estudos de caracterização dos recursos humanos da Direcção-Geral, nomeadamente o balanço social, assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão e propor a adopção de políticas de gestão que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços;
h) Emitir informações e pareceres que lhe forem solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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