Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 257/99, de 07/07
   - DL n.º 10/97, de 14/01
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 28.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete:
a) Propor planos, programas e projectos de gestão de pessoal na sequência de diagnósticos elaborados em função das atribuições da Direcção-Geral e dos indicadores de gestão;
b) Coordenar e acompanhar as propostas de afectação e de reafectação de recursos humanos aos diferentes serviços;
c) Zelar pela interpretação e aplicação, por todos os serviços, dos normativos aplicáveis ao pessoal da Direcção-Geral;
d) Providenciar pela elaboração e avaliação de regulamentos e orientações relativos à gestão e administração de pessoal;
e) Promover e acompanhar a aplicação dos instrumentos de apreciação do mérito no desempenho de funções e avaliar e promover as necessárias adequações;
f) Conceder e manter em funcionamento o sistema estatístico relativo à gestão e administração de pessoal;
g) Elaborar os estudos de caracterização dos recursos humanos da Direcção-Geral, nomeadamente o balanço social, assegurar a sistematização de dados em função de adequados indicadores de gestão e propor a adopção de políticas de gestão que visem melhorar o nível de funcionamento dos serviços;
h) Emitir informações e pareceres que lhe forem solicitados.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 10/97, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa