DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 23.º Divisão de Vigilância, Segurança e Logística |
À Divisão de Vigilância, Segurança e Logística compete:
a) Conceber o modelo de segurança a adoptar nas instalações prisionais;
b) Dar parecer sobre o plano de segurança específico de cada estabelecimento prisional e fiscalizar a sua aplicação;
c) Elaborar e submeter a aprovação pelo director-geral o plano de emergência nacional, a accionar em situação de crise;
d) Proceder, promover e tratar da recolha das informações necessárias à manutenção da ordem e segurança no sistema prisional;
e) Conceber e propor modelos de escalas de trabalho nos estabelecimentos prisionais para o pessoal do corpo da guarda prisional, de acordo com os critérios e regras aprovados pelo director-geral;
f) Propor a afectação do pessoal do corpo da guarda prisional pelos serviços da Direcção-Geral;
g) Colaborar com os serviços competentes nas acções de recrutamento, selecção e formação, bem como na organização dos planos dos cursos de formação, aperfeiçoamento e promoção do pessoal do corpo da guarda prisional;
h) Prestar colaboração técnica aos serviços de auditoria e inspecção na área específica da vigilância e segurança;
i) Propor as medidas necessárias para garantir, em situação de emergência, a ordem e segurança dos serviços prisionais;
j) Propor os tipos e modelos de material de defesa e segurança a utilizar nos serviços prisionais;
l) Garantir a guarda, manutenção e distribuição do material de defesa e segurança;
m) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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