DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 19.º Divisão de Educação, Ensino e Animação Sócio-Cultural |
À Divisão de Educação, Ensino e Animação Sócio-Cultural compete:
a) Apoiar as direcções dos estabelecimentos prisionais no desenvolvimento de acções nas áreas de educação e animação sócio-cultural dos reclusos;
b) Assegurar a articulação com os competentes serviços do Ministério da Educação na celebração e execução de acordos para a formação académica dos reclusos e promover novas modalidades de cooperação;
c) Propor a afectação aos estabelecimentos prisionais dos recursos humanos julgados convenientes, na área do pessoal de educação e de tratamento penitenciário;
d) Propor, em matéria de educação, ensino e animação sócio-cultural, a atribuição de apoios financeiros aos estabelecimentos prisionais;
e) Emitir as informações e os pareceres que lhe forem solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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