DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 17.º Divisão de Organização e Gestão da População Prisional |
Compete à Divisão de Organização e Gestão da População Prisional:
a) Promover a criação e manter actualizadas bases de dados com os elementos indispensáveis ao eficiente funcionamento dos serviços, em articulação com a Direcção de Serviços de Organização e Informática;
b) Promover a distribuição dos reclusos pelos estabelecimentos prisionais, em articulação com o Serviço de Acompanhamento e Acções Especiais;
c) Elaborar relatórios trimestrais sobre ocorrências extraordinárias nos estabelecimentos prisionais que envolvam directamente reclusos, bem como sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena;
d) Elaborar as informações e os pareceres que lhe forem solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01 - DL n.º 257/99, de 07/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09 -2ª versão: DL n.º 10/97, de 14/01
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