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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 257/99, de 07 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 257/99, de 07/07
   - DL n.º 10/97, de 14/01
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
  Artigo 17.º
Divisão de Organização e Gestão da População Prisional
Compete à Divisão de Organização e Gestão da População Prisional:
a) Promover a criação e manter actualizadas bases de dados com os elementos indispensáveis ao eficiente funcionamento dos serviços, em articulação com a Direcção de Serviços de Organização e Informática;
b) Promover a distribuição dos reclusos pelos estabelecimentos prisionais, em articulação com o Serviço de Acompanhamento e Acções Especiais;
c) Elaborar relatórios trimestrais sobre ocorrências extraordinárias nos estabelecimentos prisionais que envolvam directamente reclusos, bem como sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena;
d) Elaborar as informações e os pareceres que lhe forem solicitados.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 10/97, de 14/01
   - DL n.º 257/99, de 07/07
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
   -2ª versão: DL n.º 10/97, de 14/01

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