DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 17.º Divisão de Organização e Gestão da População Prisional |
Compete à Divisão de Organização e Gestão da População Prisional:
a) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos reclusos e os respectivos registos informáticos;
b) Informar os tribunais e outras entidades, nos termos da lei, sobre a situação dos reclusos;
c) Promover a criação e manter actualizadas bases de dados com os elementos indispensáveis ao eficiente funcionamento dos serviços, em articulação com a Divisão de Organização e Informática;
d) Promover a distribuição dos reclusos pelos estabelecimentos prisionais, em articulação com a Divisão de Acompanhamento e Acções Especiais;
e) Elaborar relatórios trimestrais sobre as diversas ocorrências nos estabelecimentos prisionais, bem como sobre o resultado da concessão de medidas de flexibilização da pena;
f) Elaborar as informações e pareceres que lhe forem solicitados. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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