DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 15.º Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade |
A Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade compreende:
a) A Divisão de Individualização e Definição de Regimes;
b) A Divisão de Organização e Gestão da População Prisional. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 10/97, de 14/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09
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