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  DL n.º 268/81, de 16 de Setembro
    ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 10/97, de 14/01
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 125/2007, de 27/04)
     - 3ª versão (DL n.º 257/99, de 07/07)
     - 2ª versão (DL n.º 10/97, de 14/01)
     - 1ª versão (DL n.º 268/81, de 16/09)
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SUMÁRIO
Reestrutura a orgânica dos serviços prisionais
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 125/2007, de 27/04!]
_____________________
SECÇÃO II
Serviços
SUBSECÇÃO I
Serviços centrais
  Artigo 14.º
Organização
1 - Os serviços centrais compreendem serviços operativos e serviços de apoio.
2 - São serviços operativos:
a) A Direcção de Serviços de Execução das Medidas Privativas de Liberdade;
b) A Direcção de Serviços de Educação, Ensino, Formação Profissional e de Apoio à Reintegração Social de Reclusos;
c) A Direcção de Serviços de Saúde;
d) A Direcção de Serviços de Vigilância, Acompanhamento e Segurança Penitenciária.
3 - São serviços de apoio:
a) O Serviço de Auditoria e Inspecção;
b) A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Apoio Geral;
c) A Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
d) A Direcção de Serviços de Obras e Infra-Estruturas;
e) A Direcção de Serviços de Planeamento, Documentação, Estudos e Relações Internacionais;
f) A Divisão de Organização e Informática;
g) O Gabinete Técnico-Jurídico;
h) O Gabinete de Informação e Relações Públicas;
i) O Centro de Formação Penitenciária.
4 - O Serviço de Auditoria e Inspecção é dirigido por um dos subdirectores-gerais e os Gabinetes Técnico-Jurídico e de Informação e Relações Públicas por um chefe de divisão.
5 - O Centro de Formação Penitenciária rege-se por diploma próprio.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 10/97, de 14/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 268/81, de 16/09

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