DL n.º 268/81, de 16 de Setembro ORGÂNICA DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 10/97, de 14 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura a orgânica dos serviços prisionais _____________________ |
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Artigo 13.º (Competência) |
Compete ao conselho consultivo:
a) Analisar o estado dos serviços e pronunciar-se sobre o relatório a apresentar, a esse respeito, ao Ministro da Justiça;
b) Sugerir as providências que pareçam adequadas ao aperfeiçoamento dos serviços;
c) Apreciar as propostas de reformas legislativas que a prática dos serviços tenha demonstrado serem necessárias. |
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