Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro REGULAMENTO DA APANHA(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento da Apanha _____________________ |
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Artigo 18.º Regiões Autónomas |
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ANEXO I Espécies animais marinhas que podem ser objecto de apanha nos termos do artigo 3.º |
I - Univalves ou gastrópodes:
a) Burrié (Gibbula spp., Littorina littorea e Monodonta lineata);
b) Buzina (Charonia spp.);
c) Búzio (Bolinus brandaris e Hexaplex trunculus);
d) Ferro-de-engomar (Cymbium olla);
e) Lapa (Patella spp.);
f) Orelha-do-mar (Haliotis spp.).
II - Bivalves ou lamelibrânquios:
a) Amêijoas (Ruditapes spp., Venerupis spp.);
b) Amêijoa-relógio (Dosinia exoleta);
c) Berbigão (Cerastoderma spp., Laevicardium crassum);
d) Lambujinha (Scrobicularia plana);
e) Longueirão (Ensis spp., Pharus legumen e Solen spp.);
f) Mexilhão (Mytilus spp.);
g) Ostra (Crassostrea spp., Ostrea spp.);
h) Pé-de-burrico (Venus casina);
i) Pé-de-burro (Venus verrucosa);
j) Taralhão (Lutraria lutraria);
l) Vieira (Aequipecten opercularis, Chlamys spp. e Pecten spp.).
III - Anelídeos e sipunculídeos:
a) Casuleta (Sabella pavonina);
b) Minhocão (Marphysa sanguinea);
c) Minhocas (Diopatra spp., Nereis spp. e Sipunculus spp.).
IV - Equinodermes:
a) Ouriços (Echinus spp., Paracentrotus lividus e Sphaerechinus granularis);
b) Pepinos-do-mar (Holothuria forskal, Mesothuria intestinalis e Sthichopus regalis).
V - Crustáceos:
a) Caranguejo (Carcinus maenas, Chaceon affinis, Eriphia verrucosa e Uca tangeri);
b) Cavaco (Scyllarides latus);
c) Cigarra-do-mar (Scyllarus arctus);
d) Craca (Megabalanus azoricus);
e) Navalheiras (Liocarcinus spp. e Necora puber);
f) Perceve (Pollicipes pollicipes);
g) Ralo (Upogebia spp.);
h) Santola (Maja squinado). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11 - Portaria n.º 144/2006, de 20/02 - Portaria n.º 1228/2010, de 06/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 1102-B/2000, de 22/11 -2ª versão: Rect. n.º 16-L/2000, de 30/11 -3ª versão: Portaria n.º 144/2006, de 20/02
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ANEXO II Períodos de defeso aplicáveis no continente, por espécies ou grupos de espécies, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º |
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ANEXO III Reprodução dos utensílios e instrumentos auxiliares referidos no artigo 7.º |
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ANEXO IV Manifesto de captura |
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ANEXO V Modelos do cartão de apanhador e da licença de apanhador |
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