Rect. n.º 16-L/2000, de 30 de Novembro (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO De ter sido rectificada a Portaria n.º 1102-B/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento da Apanha, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270 (2.º suplemento), de 22 de Novembro de 2000 _____________________ |
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Declaração de Rectificação n.º 16-L/2000 |
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1102-B/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 270 (2.º suplemento), de 22 de Novembro de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento:
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «artigo 50.º» deve ler-se «artigo 5.º».
Na alínea e) do ponto II do anexo I, onde se lê «(Venerupispullastra);» deve ler-se «(Venerupis pullastra);».
Consultar a Portaria nº 1102-B/2000, de 22 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo. |
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