Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro REGULAMENTO DA APANHA |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 144/2006, de 20 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Regulamento da Apanha _____________________ |
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Artigo 12.º Tamanhos mínimos |
1 - Às espécies que podem ser objecto da apanha com fins comerciais aplica-se o disposto no artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio.
2 - A apanha de espécimes com tamanho inferior ao referido no número anterior apenas poderá ser realizada para repovoamento de estabelecimentos de aquicultura, por titulares de licença prevista no artigo 14.º do presente Regulamento, previamente autorizados pela DGPA para o efeito. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 144/2006, de 20/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 1102-B/2000, de 22/11
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