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  Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
    REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 201/2011, de 20 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 201/2011, de 20/05
   - Portaria n.º 1148/2010, de 04/11
   - Rect. n.º 38/2009, de 29/05
- 7ª "versão" - revogado (Portaria n.º 282/2013, de 29/08)
     - 6ª versão (Portaria n.º 225/2013, de 10/07)
     - 5ª versão (Portaria n.º 308/2011, de 21/12)
     - 4ª versão (Portaria n.º 201/2011, de 20/05)
     - 3ª versão (Portaria n.º 1148/2010, de 04/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 38/2009, de 29/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 331-B/2009, de 30/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!]
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SECÇÃO II
Registo da prática dos actos
  Artigo 33.º
Registo electrónico da prática dos actos
1 - O agente de execução procede ao registo da prática de todos os actos no processo no sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução.
2 - Do registo informático referido no número anterior constam os elementos que permitem identificar o acto, cópia dos documentos respeitantes à efectivação do mesmo e, sendo caso disso, cópia dos documentos que o acompanham.
3 - O sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução e o sistema informático CITIUS asseguram que qualquer acto registado pode ser consultado no histórico electrónico do processo judicial através do sistema informático CITIUS.

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