DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
|
CAPÍTULO VIII
Pagamento aos credores
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 209.º Pagamento aos credores preferentes |
Liquidados os bens onerados com garantia real, e sem prejuízo do disposto nos artigos 211.º e 213.º, é imediatamente feito o pagamento ao respectivo credor, o qual, não ficando integralmente pago, é logo incluído pelo saldo entre os credores comuns. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 315/98, de 20/10
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 132/93, de 23/04
|
|
|
|
|