DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 315/98, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 173.º Contratações necessárias à liquidação |
O liquidatário judicial pode contratar a termo certo ou incerto os trabalhadores necessários à liquidação da massa falida, mas os novos contratos caducam, em qualquer caso, no momento da liquidação do estabelecimento onde os trabalhadores prestam serviço. |
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