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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 27-06-2001   Documento. Junção de documento. Testemunha. Declaração.
É de indeferir, por inútil, a junção de documento que contenha uma declaração subscrita por pessoa arrolada como testemunha, o que não tem qualquer valor probatório.
Proc. 11364/00 4ª Secção
Desembargadores:  Ribeiro de Almeida - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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