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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 31-01-2001   Grupo de sociedades. Contrato de trabalho a parzo. Caducidade. Comunicação. Subordinação jurídica.
I - O trabalhdor tendo sido contratado pela empresa agravada, outorgando o documento denominado "contrato de trabalho a termo", veio a receber uma comunicação de outra empresa, supostamente integrada no mesmo grupo económico e com direcção unificada, a invocar a caducidade do contrato.II - Incumbia ao trabalhador fazer prova, o que não foi feito, da relação de subordinação jurídica em relação ao grupo societário.III - Nos grupos societários só é empregador a sociedade vinculada através de contrato de trabalho ao trabalhador.
Proc. 9543/00 4ª Secção
Desembargadores:  Gomes da Silva - Simão Quelhas - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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