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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 27-06-2001   Estado Português. Legitimidade. EDP. Contrato de Trabalho. Trabalhador. Acções. Distribuição. Petição inicial.
I - O Estado ao pôr à disposição dos trabalhadores da E.D.P. um determinado número de acções, a menor preço, não pode ser responsabilizado pelos prejuízos do autor, pelo facto de a E.D.P. e P.R.O.E.T. o não considerarem seu trabalhador, uma vez que o Estado nada teve a ver com a forma como o autor foi contratado, nem com a forma como o contrato foi executado.II - O Estado Português enquanto pessoa jurídica completamente distinta da sociedade comercial E.D.P., não pode responder pelas dívidas desta, com personalidade jurídica e património próprio, atenta a sua autonomia patrimonial.III - Assim, tal como o A. configurou, na petição inicial, a relação com o réu Estado Português e os pedidos contra este formulados, este mesmo réu não tem qualquer interesse em contradizer, sendo, por isso, parte ilegítima (art. 26º do C.P.C.).
Proc. 3940/00 4ª Secção
Desembargadores:  Sarmento Botelho - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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