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    Jurisprudência da Relação Laboral
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 - ACRL de 27-06-2001   Despedimento. Rendimento. Trabalho. Ónus de Alegar. ònus de prova. Entidade patronal. Execução de sentença.
I - Incumbe à entidade patronal alegar e provar que o trabalhador após ter sido desdepido auferiu rendimentos do trabalho, para efeitos de deduzir no cálculo do que deve pagar pelas retribuições que deixou de auferir ao seu serviço, desde trinta dias anteriores à propositura da acção e até à data da sentença.II - Se alegou e provou aqueles rendimentos auferidos pelo trabalhador depois de despedido, não conseguindo fixar o seu montante, ficará relegada a liquidação patra execução de sentença..
Proc. 6166/01 4ª Secção
Desembargadores:  Guilherme Pires - - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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