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ACRL de 12-12-2001
Prescrição. Créditos Laborais. Sentença.
O prazo de prescrição dos créditos (laborais) reconhecidos em sentença é de 20 anos (art. 309º e 311º do Código Civil) e não de um ano, consignado no nº 1 do art. 38º da L.C.T.
Proc. 9718/01 4ª Secção
Desembargadores: Diniz Roldão - Sarmento Botelho - -
Sumário elaborado por Rui Borges
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